Resolução COEMA nº 44 DE 08/03/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 mar 2018
Dispõem sobre a prorrogação de prazo constante do art. 9º , § 3º da Resolução COEMA nº 40/2014 e instituição da Comissão Especial de revisão da Resolução COEMA nº 40/2014 e dá outras providências.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 165 de 18 de agosto de 1994;
Considerando, o que dispõem o art. 11, da Resolução COEMA nº 32/2012, que dispõem sobre o Regimento Interno;
Considerando, a deliberação do Plano do Conselho na 168ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2018.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais três anos o prazo constante do art. 9º, § 3º, da Resolução COEMA nº 40 de 18 de dezembro de 2014.
Art. 2º Determinar a instauração do procedimento de revisão da Resolução COEMA nº 40/2014 , que objetiva a realização de estudo e elaboração de propostas que serão submetidos à consulta das instituições governamentais e da sociedade civil atuantes na temática, para posteriormente ser apreciado e aprovado pelo Plenário do COEMA.
Art. 3º Instituir Comissão Especial para realizar a revisão da Resolução COEMA nº 040/2014 , com a seguinte composição:
I - Mário Sérgio dos Santos Ribeiros - Conselheiro/SEMA;
II - Renatta Santos Serafim - Conselheira/ABES;
III - Charles Ricardo Ferreira Reis - Conselheiro CUT;
IV - Denis Werlen B. Nunes - Analista de Meio Ambiente/IMAP;
V - Igor Costa Lemos - Analista de Meio Ambiente/SEMA;
VI - Fabrício Borges Oliveira - Analista de Meio Ambiente/SEMA e,
VII - representante do Fórum Permanente de Secretários municipais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Macapá-AP, 08 de março de 2018.
BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS
Presidente do COEMA