Resolução SEFAZ nº 44 DE 03/06/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jun 2019
Altera a Resolução SEFAZ nº 20, de 8 de março de 2019, que regulamenta o Convênio ICMS 38/2001.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e
Considerando o que consta no processo nº E-04/058/5/2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Resolução SEFAZ nº 20 , de 08 de março de 2019:
I - o inciso X ao art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º (.....)
(.....)
X - comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista no artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/1975 , referente ao reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal.
(.....)
II - o inciso IV ao § 2º do art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º (.....)
(.....)
§ 2º (.....)
IV - deverá ser apresentado comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista no artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/1975 , referente ao reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal.
(.....)
III - os Anexos I, II, III e IV, na forma dos anexos desta Resolução.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV