Resolução AGERBA nº 44 DE 22/10/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 out 2020
Altera a Resolução AGERBA nº 27, de 03 de setembro de 2019, publicada no DOE de 04 de setembro de 2019, que dispõe sobre a prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado da Bahia em regime de serviços especiais.
A Diretoria Colegiada da AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com a deliberação registrada no Item 18 da Ata nº 45/2020 da Reunião Colegiada realizada em 15.10.2020, e
Considerando os elementos constantes do Processo Administrativo SEI BAHIA nº 081.2159.2020.0004175-17,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 6º da Resolução AGERBA nº 27 , de 03 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As transportadoras, operadoras dos Serviços Especiais especificados nesta Resolução, poderão, sob a sua inteira responsabilidade, utilizar veículos de propriedade de terceiros, desde que obedecidas as seguintes condições:
I - limitada a 100% (cem por cento) da sua frota própria cadastrada na AGERBA;
(.....)
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições da Resolução AGERBA nº 27 , de 03 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOE, ficando revogadas as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, 15 de outubro de 2020.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MARTINS
Diretor Executivo e Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado