Resolução ARSAL nº 44 DE 07/11/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 nov 2022

Dispõe sobre o reajuste do preço da água tratada a ser pago a Companhia de Saneamento De Alagoas (Casal) nos municípios da Região Metropolitana de Maceió e define o mês e período do reajuste.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e demais legislações pertinentes, e, em conformidade com o processo administrativo nº E:19620.0000017839/2022,

AO CONSIDERAR o Contrato de Interdependência, celebrado entre a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) a Concessionária BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S. A, em especial, à Cláusula Quinta que versa sobre a remuneração e pagamento da Casal; que a presente Resolução se refere, única e exclusivamente, ao reajuste do preço da água nos municípios da Região Metropolitana de Maceió conforme estabelecido no Contrato.

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste do preço da água junto à Concessionária BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S. A., que passará para R$ 2,2513 (dois inteiros e dois mil quinhentos e treze milésimo de real).

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente resolução, ou seja, dia 8 de dezembro de 2022, seguindo a mesma data base do Reajuste das Tarifas de Água e Esgoto cobradas pela Concessionária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 07 de novembro de 2022

Maria Eulália Moraes Moura

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Patrícia Barbosa de Medeiros Melo

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Andressa Alves Pedrosa de Araújo

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da ARSAL