Resolução CEDERURAL/SAR nº 44 DE 22/12/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2023
Confere nova redação à Resolução SAR/CEDERURAL Nº 18/2023, e Revoga a Resolução SAR/DECERURAL Nº 26/2023.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos VII, IX e X do art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, 1992, e Decretos Regulamentares nº 4.162, de 1993, nº 155, de 1995, nº 3.305, de 2001 e nº 3.963, de 2006, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2023;
Resolve:
Art. 1º Conceder nova redação à Resolução nº 18/2023/SAR/CEDERURAL: Dispõe sobre o Programa Pronampe Agro SC - Projeto Especial de Subvenção de Juros Custeio Suinocultura
(.....)
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), o Programa Pronampe Agro SC - Projeto Especial de Subvenção de Juros Custeio Suinocultura, objetivando a subvenção de juros de operações de crédito de custeio pecuário para atividade da suinocultura, contratadas em agente financeiro por produtores não integrados de suínos, exclusivamente nos anos de 2023 e 2024.
(.....)
Art. 3º São beneficiários do Projeto Especial de Subvenção de Juros Custeio Suinocultura produtores não integrados de suínos, enquadráveis no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ou no PRONAMP (Programa Nacional Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural).
(.....)
Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO nº 26/2023/SAR/CEDERURAL, que dispõe sobre o Projeto Especial de Subvenção de Juros em Apoio à Bovinocultura Leiteira Catarinense - Subvenção Especial Leite SC, de 23 de outubro de 2023, publicada no DOE/SC nº 22.133, de 27 de outubro de 2023, tendo em vista ter sido abrangida pela RESOLUÇÃO nº 36/2023/SAR/CEDERURAL, de 06 de dezembro de 2023, publicada no DOE/SC nº 22163, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Subvenção de Juros de Financiamentos de Custeio - Programa Pronampe Agro SC Emergencial Custeio Agropecuário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC).
VALDIR COLATTO
PRESIDENTE DO CEDERURAL