Resolução CONDEL/FCO nº 441 DE 08/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011
Programação do FCO para 2012. Condições Gerais de Financiamento. Restrições. Itens não financiáveis. Exceções.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 62ª Reunião Ordinária realizada em 08.12.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta formulada pelo Conselheiro Representante do Governo do Estado de Mato Grosso, no sentido de alterar o tópico 4 do inciso II da alínea "d" do subitem 2.1. Itens não financiáveis do item 2. Restrições do Título III - Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2012, de modo a autorizar, nas Linhas do FCO Rural, o financiamento não só de tratores agrícolas, pulverizadores autopropelidos, colheitadeiras, implementos e equipamentos associados, mas de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas, inclusive pás carregadeiras, com o que o referido tópico passa a ter a seguinte redação:
TÍTULO III
Condições Gerais de Financiamento
[.....]
2. RESTRIÇÕES:
2.1. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: não constitui objetivo de o FCO financiar:
[.....]
d) aquisição de:
[.....]
II - veículos automotores, exceto:
[.....]
4. nas Linhas de Financiamento do FCO Rural, máquinas agrícolas, implementos e equipamentos associados;
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO