Resolução CONDEL/FCO nº 441 DE 08/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Programação do FCO para 2012. Condições Gerais de Financiamento. Restrições. Itens não financiáveis. Exceções.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 62ª Reunião Ordinária realizada em 08.12.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta formulada pelo Conselheiro Representante do Governo do Estado de Mato Grosso, no sentido de alterar o tópico 4 do inciso II da alínea "d" do subitem 2.1. Itens não financiáveis do item 2. Restrições do Título III - Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2012, de modo a autorizar, nas Linhas do FCO Rural, o financiamento não só de tratores agrícolas, pulverizadores autopropelidos, colheitadeiras, implementos e equipamentos associados, mas de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas, inclusive pás carregadeiras, com o que o referido tópico passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO III
Condições Gerais de Financiamento

[.....]

2. RESTRIÇÕES:

2.1. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: não constitui objetivo de o FCO financiar:

[.....]

d) aquisição de:

[.....]

II - veículos automotores, exceto:

[.....]

4. nas Linhas de Financiamento do FCO Rural, máquinas agrícolas, implementos e equipamentos associados;

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO