Resolução SEFAZ nº 442 DE 27/09/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2022

Estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria Geral de Fazenda, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento Interno da SEFAZ.

O Secretário de Estado de Fazenda, tendo em vista a necessidade de consolidação e divulgação das competências da Subsecretaria Geral de Fazenda enquanto não editada e publicada a atualização completa do Regimento da SEFAZ em decorrência das alterações promovidas por decretos recentes, em especial os Decretos nº 47.811, de 27 de outubro de 2021, nº 47.137, de 24 de junho de 2020, e nº 48.100, de 26 de maio de 2022, e

Considerando o contido no Processo nº SEI-040083/001018/2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, conforme Anexo a esta Resolução, as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria Geral de Fazenda, a vigorarem até que o Regimento Interno da SEFAZ seja atualizado e consolidado com as alterações promovidas pelos Decretos nº 47.811, de 27 de outubro de 2021, nº 47.137, de 24 de junho de 2020, e nº 48.100, de 26 de maio de 2022, e por outros porventura existentes.

Art. 2º Aos órgãos da Subsecretaria Geral de Fazenda aplicam-se, ainda, as competências genéricas estabelecidas no art. 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, bem como outras previstas ou determinadas no Decreto nº 46.628/2019 e em legislações ou delegações específicas.

Art. 3º Em face da presente Resolução, e ressalvado o disposto no art. 2º, ficam sem efeito os dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, que estabeleçam competências relativas aos atuais órgãos da Subsecretaria Geral de Fazenda, relacionados no Anexo.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

ANEXO II AO REGIMENTO INTERNO DA SEFAZ SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA

Art. 1º A estrutura da Subsecretaria Geral de Fazenda é a seguinte:

Órgão conforme disposto no Item II do Anexo VI ao Decreto nº 46.628/2019 Sigla/Codificação
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda SUBGERAL
2.1 - Assessoria Especial ASESPSG
2.2 - Assessoria Legislativa ASLEG
2.3 - Fundo Especial de Administração Fazendária FAF

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 2º Compete à Subsecretaria Geral de Fazenda:

I - substituir e representar o Secretário em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário;

II - auxiliar o Secretário em todas as atribuições concernentes à Secretaria de Estado de Fazenda;

III - atuar em expedientes e processos de rotina em que a manifestação do Secretário seja prescindível;

IV - formular e implementar a política de desenvolvimento institucional da Secretaria de Estado de Fazenda;

V - demandar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributária, fiscal e econômica do Estado;

VI - analisar e acompanhar os impactos dos benefícios fiscais na arrecadação;

VII - sugerir atualizações à legislação relativa aos incentivos e benefícios fiscais, a fim de buscar o equilíbrio de incentivos e da arrecadação;

VIII - demandar a produção de relatórios gerenciais para o Secretário de Estado de Fazenda com relação aos incentivos e benefícios fiscais;

IX - participar de reuniões em nível governamental que apreciem sugestões de incentivos e benefícios fiscais;

Seção I Da Assessoria Especial da Subsecretaria Geral de Fazenda

Art. 3º Compete à Assessoria Especial da Subsecretaria Geral de Fazenda:

I - atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Subsecretário Geral de Fazenda;

II - emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

III - assessorar tecnicamente o Subsecretário Geral de Fazenda, no exercício de suas funções;

IV - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

Seção II Da Assessoria Legislativa da Subsecretaria Geral de Fazenda

Art. 4º Compete à Assessoria Legislativa:

I - orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar do gabinete da Secretaria de Fazenda;

II - consolidar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse parlamentar;

III - manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, projetos de lei, demais normas e regulamentos;

IV - participar das sessões legislativas acompanhando a pauta e convocação de eventuais participantes, bem como, sendo o caso, elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;

V - receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial originários do Poder Legislativo, para selecionar assuntos afetos à Secretaria de Fazenda;

VI - efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;

Seção III Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF do Estado do Rio de Janeiro

Art. 5º Conforme disposto no § 2º, do art. 7º do Decreto nº 46.628/2019, o Fundo Especial de Administração Fazendária tem suas atividades e competências definidas em Regimento próprio, estabelecido pela Resolução SEFAZ nº 825, de 22 de dezembro de 2014, e alterações posteriores.