Resolução CONSEMA nº 445 DE 13/05/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 mai 2021
Altera a Resolução 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994,
Resolve:
Art. 1º Alterar no anexo II da Resolução 372/2018, a s seguintes descrições dos empreendimentos e atividades, como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO |
3112,10 | CENTRAL DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I |
3112,20 | CENTRAL DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 13 de maio de 2021.
Luiz Henrique Viana Presidente do CONSEMA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura