Resolução SEF nº 4450 DE 21/06/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 jun 2012

Altera a Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o horário de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O art. 4º da Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O horário de atendimento ao público externo nas Unidades Administrativas da SEF será:

 

I - na Capital, em Contagem e em Betim, no período de 9 (nove) às 17 (dezessete) horas; e

 

II - nas demais localidades, nos períodos de 9 (nove) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 17 (dezessete) horas."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

 

Secretário de Estado de Fazenda