Resolução SEFCON nº 4.457 de 24/07/2000

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jul 2000

Dispõe quanto ao ICMS incidente nas saídas interestaduais de mercadorias destinadas a empresas de construção civil.

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º A alíquota do ICMS aplicável às operações interestaduais com mercadorias destinadas a empresas de construção civil é:

I - a vigente para as operações internas, no Estado do Rio de Janeiro, quando o destinatário não possuir inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada de destino;

II - a vigente para a operação interestadual quando o destinatário for inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada de destino.

Art. 2º Na hipótese de que trata o inciso II, do artigo anterior, o remetente deverá entregar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da operação, cópia do comprovante de recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquota, efetuado, pelo destinatário ou pelo próprio remetente, à unidade federada de destino.

§ 1º A não apresentação do documento exigido neste artigo, no prazo nele fixado, sujeitará o remetente ao recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna vigente no Estado do Rio de Janeiro e a interestadual, com os acréscimos legais cabíveis, a contar do término do prazo estabelecido no CAF para o recolhimento do imposto devido no período de apuração em que ocorreu a operação.

§ 2º O recolhimento a que se refere o parágrafo anterior deverá ser efetuado em DARJ-ICMS em separado, independente do resultado do confronto do período.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2000

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral