Resolução DC/ANVS nº 448 de 09/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1999
Aprova a Resolução nº 1, de 27 de abril de 1999 e dispõe sobre a apuração, a cobrança e a inscrição em Dívida Ativa de Créditos devidos à ANVS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 85 e 94 e os incisos II e III e o parágrafo único do artigo 95, combinados comos artigos 12 e 64 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 1º de setembro de 1999,
considerando a necessidade de apuração e cobrança dos créditos desta Autarquia, oriundos de obrigações financeiras legais e contratuais;
considerando que os créditos não liquidados no prazo legal, mediante cobrança administrativa, deverão ser inscritos em Dívida Ativa, para fins de execução fiscal;
considerando a competência da ANVS para apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza inscrevendo-os como Dívida Ativa, nos termos dos artigos 39 e 40 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, adotou a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º Os artigos 12 e 64 do Regimento Interno da ANVS, aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
VII - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em Dívida Ativa própria da ANVS, para cobrança judicial;
....." (NR)
"Art. 64. .....
XV - cadastrar e controlar os créditos inscritos em Dívida Ativa da ANVS;
....." (NR)
Art. 2º Aprovar a rotina, em anexo, que disciplina a apuração, a cobrança e a inscrição em Dívida Ativa de créditos devidos à ANVS, em virtude da não efetivação de recolhimento da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária, de recolhimento de multas impostas nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e as decorrentes de obrigações legais e contratuais com terceiros.
Art. 3º Não serão objeto de inscrição em Dívida Ativa os créditos inferiores ao limite mínimo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Art. 4º Fica autorizada a Procuradoria da ANVS a não ajuizar ações de execução, não interpor recursos, assim como a requerer a extinção das ações em curso e/ou desistir dos respectivos recursos judiciais para a cobrança de créditos até o valor previsto no artigo 1º, caput, in fine, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
Art. 5º Os créditos de que tratam os artigos 3º e 4º serão somados a outros créditos, da mesma pessoa física ou jurídica, quando atingirem o limite mínimo estipulado serão inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e em Dívida Ativa da ANVS.
Art. 6º O processo, cujo recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária não tenha se efetivado, ficará sobrestado até a regularização do crédito.
Parágrafo único. Expirado o prazo para cobrança administrativa, sem a regularização do crédito, o processo será arquivado.
Art. 7º Os processos cujo objeto se enquadre nos fatos geradores dos itens 13, 14 e 16, e seus subitens, da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária do Anexo II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e suas posteriores alterações, de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em débito com a ANVS, recebidos posteriormente ao início do processo de cobrança ou de inscrição em Dívida Ativa, ficarão sobrestados até os créditos serem quitados.
Parágrafo único. A Diretoria de Administração e Finanças adotará as medidas necessárias à implementação do disposto neste artigo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
ANEXOROTINA PARA APURAÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA
I - Créditos diversos
ÓRGÃO PASSOS DESCRIÇÃO Setor que 1 Efetua levantamento dos créditos, a sua origem, e determina a identificar o formação de processo administrativo, na ausência deste, e crédito encaminha à Gerência de Orçamento e Finanças, quando for o caso, contendo as seguintes informações: a) Nome do titular; b) Endereço para correspondência; c) Origem do crédito; d) Valor do crédito; e) Data de vencimento; f) Prova da cobrança solicitando o pagamento. PROC/GCONT/ 2 PROCESSOS COM IMPUGNAÇÃO C 2.1 A Gerência de Contencioso/Cálculos, ao receber o processo administrativo, providenciará: 2.2 Identificação do débito e apropriação do mesmo de acordo com a data de vencimento; 2.3 Atualização do valor, mediante aplicação dos índices de correção, multas e juros; 2.4 Expedição de notificação ao devedor, mediante carta registrada, dando um prazo de 15 (quinze) dias para quitação; 2.5 Em caso do não pagamento dentro do prazo estipulado, não tendo sido impugnada a cobrança, o processo administrativo será enviado à Gerência de Contencioso/Judicial, para fins de inscrição em Dívida Ativa e sua cobrança judicial; 2.6 Ocorrendo impugnação do débito, os documentos apresentados pelo devedor deverão ser anexados ao processo administrativo e analisados pela Gerência de Contencioso/Judicial, com vistas à sua aceitação ou não e execução judicial se for o caso; 2.7 Se a impugnação for julgada procedente, o processo será arquivado; PROC/GCONT/J 3 PROCESSOS SEM IMPUGNAÇÃO 3.1 Formaliza processo judicial respectivo (código protocolo) e promove inscrição na Dívida Ativa. 3.2 Expede notificação ao devedor, por carta registrada, informando da inscrição do seu débito em Dívida Ativa. 3.3 Promove a cobrança judicial do débito, mediante ajuizamento de ação de execução. DAF/GOF 4 CADASTRO E CONTROLE 4.1 Cadastrar e Controlar os créditos inscritos em Dívida Ativa da ANVS pela Procuradoria. |
ÓRGÃO PASSOS DESCRIÇÃO PROC / 1 Identifica créditos oriundos da relação de trabalho com a GCONT/J Agência. 2 Elabora expediente fundamentado e encaminha à área de recursos humanos. 3 a) Identifica o servidor, ou ex-servidor. b) Encaminha notificação, por carta registrada, informando o valor, estabelecendo prazo para comparecimento ao órgão de recursos humanos para formalização do acordo, quanto a forma de pagamento. 4 Em não havendo acordo quanto à devolução, elabora expediente fundamentado e devolve o processo à Gerência de Contencioso/Judicial, para fins de cobrança judicial, de acordo com os subpassos dos outros créditos. |
Obs.: PROC: Procuradoria
GCONT: Gerência de Contencioso
C: Cálculos
J: Judicial