Resolução SEF nº 4497 DE 14/11/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 nov 2012

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$ 576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior.

 

.....

 

Art. 5º. As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado, por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados ou por meio de arquivos eletrônicos contendo os dados relativos a cada período de apuração.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. O Manual de Orientação anexo à Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"3.3.3. .....

 

Observações:

 

.....

 

f).....

Tipos de Entrada no Estoque

Código

Descrição

CO

Compra

TE

Transferência

EM

Entrada de mercadoria própria estocada em Terceiro

ED

Entrada de mercadoria de Terceiro para ser Industrializada

DC

Devolução pelo Cliente

PA

Produção Acabada

MA

Movimentação Interna por Adição

EA

Acerto Positivo de Estoque Escriturado – correção de erro de apontamento de produção ou consumo

AP

Acerto Positivo de Estoque Escriturado – correção de erro de apontamento de demais movimentações

PS

Produção de Subproduto

DE

Demais Entradas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro

OE

Outras Entradas de Mercadoria de Propriedade do Informante

 

Tipos de Saída no Estoque

Código

Descrição

VE

Venda

TS

Transferência

SM

Saída de mercadoria própria para estoque em Terceiro

SF

Saída de produto industrializado para Terceiro

DF

Devolução ao Fornecedor

CS

Consumo no Estabelecimento

MD

Movimentação Interna por Dedução

SA

Acerto Negativo de Estoque Escriturado – correção de erro de apontamento de produção ou consumo

AN

Acerto Negativo de Estoque Escriturado – correção de erro de apontamento de demais movimentações

DS

Demais Saídas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro

OS

Outras Saídas de Mercadoria de Propriedade do Informante

.....

 

3.3.11. .....

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “H270”

C

4

-

2

DT_INI

Data inicial do período de apuração em que ocorreu o erro de apontamento

N

8

-

3

DT_FIN

Data final do período de apuração em que ocorreu o erro de apontamento

N

8

-

4

COD_DOC_OP

Código de identificação da ordem de produção

C

30

-

5

COD_ITEM

Código do item produzido (campo 2 do Registro 0200)

C

60

-

6

UNID

Unidade de medida do item produzido

C

6

-

7

QTD_ACERTO_POS

Quantidade de acerto positivo de erro de produção acabada apontada em período de apuração anterior

N

17

3

8

QTD_ACERTO_NEG

Quantidade de acerto negativo de erro de produção acabada apontada em período de apuração anterior

N

17

3

9

COD_FASE

Código da fase de produção em que o item foi produzido (campo 2 do Registro H260)

C

20

-

.....

 

Observação:

 

.....

 

c) campo 4: a que se refere o campo 4 do Registro H230. Na ausência de informação o período contido nos campos 2 e 3 será considerado, também, como o período de abertura e encerramento da Ordem de Produção. Deverá ficar em branco nos casos de acerto relativo à industrialização em terceiro - Registro H250.

 

3.3.12. .....

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo “H275”

C

4

-

2

COD_ITEM

Código do item componente/ insumo (campo 2 do Registro 0200)

C

60

-

3

UNID

Unidade de medida do item

C

6

-

4

QTD_ACERTO_POS

Quantidade de acerto positivo de erro de consumo apontado em período de apuração anterior

N

17

3

5

QTD_ACERTO_NEG

Quantidade de acerto negativo de erro de consumo apontado em período de apuração anterior

N

17

3

6

COD_INS_SUBST

Código do insumo que foi substituído (campo 3 do Registro 0210)

C

60

-

Observação:

 

.....

 

c) campo 6: refere-se ao insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído por outro - campo 2.” (NR)

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de Novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda