Resolução SF nº 45 de 29/10/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1990
Altera a redação do art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 96, de 1989.
Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Art. 1º O art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 96, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, até 31 de outubro de 1991".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de outubro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente