Resolução GSEFAZ nº 45 DE 14/11/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 nov 2012

Altera a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de inclusão de novos códigos de receitas na Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir os códigos de receita, abaixo indicados, no Anexo Único da Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as seguintes redações:

 

"

CÓDIGOS DE RECEITAS E DESPESAS

TIPO DO DÉBITO

DESCRIÇÃO

5233

20

Multas da Dívida Ativa - ICMS Declarado

5542

20

Multas da Dívida Ativa ITCMD - Declarado

5543

20

Multas da Dívida Ativa ITCMD - AINF

5545

20

Juros da Dívida Ativa - ICMS Declarado

5546

20

Juros da Dívida Ativa ITCMD - Declarado

5547

20

Juros da Dívida Ativa ITCMD - AINF

5548

20

Juros da Dívida Ativa Não Tributária

5807

20

Dívida Ativa - ICMS Declarado (Inscrito)

5808

20

Dívida Ativa - ICMS Declarado (Ajuizado)

5809

20

Dívida Ativa - ICMS Não Restituível (Inscrito)

5810

20

Dívida Ativa - ICMS Não Restituível (Ajuizado)

5811

20

Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado (Inscrito)

5812

20

Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado (Ajuizado)

5813

20

Dívida Ativa - ICMS Não Restituível - Parcelado (Inscrito)

5814

20

Dívida Ativa - ICMS Não Restituível - Parcelado (Ajuizado)

5815

30

Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado (Inscrito)

5816

30

Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado (Ajuizado)

5817

30

Parcela Dívida Ativa - ICMS Não Restituível (Inscrito)

5818

30

Parcela Dívida Ativa - ICMS Não Restituível (Ajuizado)

5819

30

Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado (Inscrito)

5820

30

Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado (Ajuizado)

5821

30

Parcela Dívida Ativa - ICMS Não Restituível - Parcelado (Inscrito)

5822

30

Parcela Dívida Ativa - ICMS Não Restituível - Parcelado (Ajuizado)

5831

20

Dívida Ativa - ITCMD Declarado (Inscrito)

5832

20

Dívida Ativa - ITCMD Declarado (Ajuizado)

5833

20

Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Inscrito)

5834

20

Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Ajuizado)

5835

20

Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado (Inscrito)

5836

20

Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado (Ajuizado)

5837

20

Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Inscrito)

5838

20

Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Ajuizado)

5839

30

Parcela Dívida Ativa - ITCMD Declarado (Inscrito)

5840

30

Parcela Dívida Ativa - ITCMD Declarado (Ajuizado)

5841

30

Parcela Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado (Inscrito)

5842

30

Parcela Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado (Ajuizado)

5843

30

Parcela Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Inscrito)

5844

30

Parcela Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Ajuizado)

5845

30

Parcela Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Inscrito)

5846

30

Parcela Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Ajuizado)

5850

20

Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos (Inscrito)

5851

20

Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos (Ajuizado)

5852

30

Parcela Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos (Inscrito)

5853

30

Parcela Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos (Ajuizado)

5899

20

Não Tributária - Multas de Outros Órgãos

"

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de novembro de 2012.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda