Resolução GSEFAZ nº 45 DE 22/12/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 dez 2020

Estabelece o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD e IPVA e demais tributos e contribuições.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando que no dia 31 de dezembro de 2020 a rede bancária não funcionará,

Resolve:

Art. 1º ESTABELECER, para até o dia 30 de dezembro de 2020, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, Taxas e Contribuições, com vencimento no dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º MANTER, para até o dia 29 de dezembro de 2020, o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda