Resolução ARSAL nº 45 DE 07/11/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 nov 2022
Rep. - Dispõe sobre o reajuste das tarifas referente ao Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e define o mês em que serão reajustadas as tarifas.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e demais legislações pertinentes,
AO CONSIDERAR o Processo Administrativo nº E:19620.0000018471/2022, que versa sobre o reajuste tarifário da Casal a ser praticado no ciclo 2022/2023, nos municípios,
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente resolução, ou seja, dia 8 de dezembro de 2022, conforme preconiza o art. 49, do Decreto Federal nº 7.217/2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 07 de novembro de 2022.
Maria Eulália Moraes Moura
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
Patrícia Barbosa de Medeiros Melo
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
Andressa Alves Pedrosa de Araújo
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO ARSAL Nº 45 , DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Estrutura tarifária | ||
Categoria | Faixa de Consumo (m³) | Tarifa Atual (R$/m³) |
Residencial | Até 10 m³ | R$ 6,083 |
Excedente (m³): | ||
11-15 | R$ 11,614 | |
16-20 | R$ 13,426 | |
21-30 | R$ 14,344 | |
31-40 | R$ 14,808 | |
41-50 | R$ 15,004 | |
51-90 | R$ 15,102 | |
91-150 | R$ 15,187 | |
> 150 | R$ 15,200 | |
Comercial | Até 10 m³ | R$ 14,062 |
Excedente | R$ 22,347 | |
Industrial | Até 10 m³ | R$ 15,788 |
Excedente | R$ 28,858 | |
Publica | Até 10 m³ | R$ 11,791 |
Excedente | R$ 30,522 | |
Tarifa Social | Até 10 m³ | R$ 3,041 |
Excedente | ||
11-15 | R$ 5,808 | |
16-20 | R$ 6,713 | |
> 20 | Aplicar Tarifa Residencial da Faixa | |
Água Bruta | Até 10 m³ | R$ 3,295 |
Excedente | R$ 11,176 | |
Carro Pipa | Qualquer consumo | R$ 14,063 |
Filantrópica | Qualquer consumo | R$ 2,423 |