Resolução GSEFAZ nº 45 DE 17/11/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 nov 2022
MODIFICA a Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atualizar valores e estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,
Considerando a manifestação do Departamento de Fiscalização nos autos do Processo nº 01.01.014101.124611/2022-95,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, que passam a vigorar comas seguintes redações:
"
Item | Descrição do Produto | Fabricante | PMPF |
4.6. | Cerpa Tijuca | Cerpa | 2,65 |
5.16-A | Cerpa Draft | Cerpa | 1,46 |
5.16-E | Cerpa Tijuca Puro Malte | Cerpa | 5,36 |
8.18. | Cerpa Export | Cerpa | 6,74 |
8.19. | Cerpa Prime | Cerpa | 6,39 |
8.20. | Cerpa Tijuca | Cerpa | 6,23 |
8.20-A | Cerpa Tijuca Puro Malte | Cerpa | 5,52 |
9.10. | Cerpa Tijuca | Cerpa | 10,61 |
9.10-A | Cerpa Tijuca Puro Malte | Cerpa | 7,00 |
".
Art. 2º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:
"
Item | Descrição do Produto | Fabricante | PMPF |
5. | Lata 350 ml | ||
5.16-F | Cerpa Tijuca Pilsen | Cerpa | 2,79 |
9. | Garrafa Descartável 500 a 750ml | ||
9.10-B | Cerpa Export One Way | Cerpa | 10,19 |
".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 17 de novembro de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda