Resolução GSEFAZ nº 45 DE 17/11/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 nov 2022

MODIFICA a Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar valores e estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,

Considerando a manifestação do Departamento de Fiscalização nos autos do Processo nº 01.01.014101.124611/2022-95,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, que passam a vigorar comas seguintes redações:

"

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
4.6. Cerpa Tijuca Cerpa 2,65
5.16-A Cerpa Draft Cerpa 1,46
5.16-E Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 5,36
8.18. Cerpa Export Cerpa 6,74
8.19. Cerpa Prime Cerpa 6,39
8.20. Cerpa Tijuca Cerpa 6,23
8.20-A Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 5,52
9.10. Cerpa Tijuca Cerpa 10,61
9.10-A Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 7,00

".

Art. 2º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:

"

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
5. Lata 350 ml    
5.16-F Cerpa Tijuca Pilsen Cerpa 2,79
9. Garrafa Descartável 500 a 750ml    
9.10-B Cerpa Export One Way Cerpa 10,19

".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 17 de novembro de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda