Resolução GECEX nº 451 DE 16/02/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2023

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7 o, inciso VI, do Decreto n o 10.044, de 4 de outubro de 2019 , e

Considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução e nos Parecer DECOM SEI nº 1289/2023/ME e o deliberado em sua 1ª Reunião Extraordinária de 2023, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (%) 
Alemanha   Agrarfrost GMBH & Co.  39,7 
Wernsing Feinkost GMBH  6,3 
Schne - Frost Ernst Schnetkamp GMBH & CO  40,5 
Demais  43,2 
Bélgica   Agristo NV  9,4 
Clarebout Potatoes NV  6,3 
Ecofrost SA  10,8 
NV Mydibel SA  8,4 
Bart's Potato Company, Eurofreez NV, Farm Frites Belgium NV  11,2 
Lutosa S.A  12,7 
Demais  17,2 
França   McCain Alimentaire SAS  35,9 
Demais  35,9 
Países Baixos   Agristo BV 
Farm Frites BV  2,0 
Aviko BV  2,0 
McCain Foods Europe BV  16,9 
McCain Foods Holland BV  16,9 
Lamb Weston Meijer VOF  16,9 
Demais  16,9

Art. 2º O disposto no art. 1 o não se aplica aos produtos "especialidades de batatas" ou "batatas formatadas", as quais são produzidas a partir da "massa de batata" (purê) e colocadas em fôrmas de variados formatos, como as batatas noisettes, rosti, totens, carinhas, entre outros; e batatas temperadas e condimentadas.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIM FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO