Resolução CODEFAT nº 452 de 01/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2005
Altera a Resolução nº 339, de 10 de julho de 2003, que institui a linha de crédito especial denominada PROGER - Jovem Empreendedor no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER Urbano.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 339/2003, acrescentando as alíneas k e l ao inciso I e dando nova redação à alínea d do inciso II, na seguinte forma:
"Art. 6º (...)
I - ITENS FINANCIÁVEIS:
k) despesas pré-operacionais para constituição da pessoa jurídica objeto do empreendimento; e,
l) outros bens e serviços essenciais ao empreendimento;
II - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
d) construção civil, máquinas e equipamentos fixos ao solo que passem a integrar definitivamente imóvel de terceiro, exceto quando o proprietário do imóvel figurar como coobrigado no instrumento de crédito;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho