Resolução CEE nº 452 DE 10/12/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 jan 2015

Delega competência à Câmara de Educação Superior e Profissional para aprovar pareceres que tratem da renovação de reconhecimento de cursos referentes à educação superior no âmbito do Estado do Ceará.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no Decreto nº 5.773 de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e na Portaria nº 4, de 05 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Delegar à Câmara de Educação Superior e Profissional, a aprovação dos pareceres emitidos em processos que tratem da renovação de reconhecimento de cursos de graduação que tenham obtido conceito igual ou superior a três (3), numa escala de um a cinco (1 e 5), na avaliação desenvolvida pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

Art. 2º Ao Plenário será dado conhecimento dos pareceres aprovados na Câmara de Educação Superior e Profissional - CESP.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2014.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

RELATORA E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Ana Maria Nogueira Moreira

Carlos Alberto Barbosa de Castro

Henry de Holanda Campos

José Batista de Lima

José Elcio Batista

José Marcelo Farias Lima

José Nelson Arruda Filho

Lúcia Maria Beserra Veras

Luciano Carmelo de Mesquita

Maria Luzia Alves Jesuíno

Nohemy Rezende Ibanez

Maria Palmira Soares de Mesquita

Orozimbo Leão de Carvalho Neto

Samuel Brasileiro Filho

PRESIDENTE DA CESP

Sebastião Teoberto Mourão Landim

PRESIDENTE DA CEB

Tália Fausta Fontenele Moraes Pinheiro

Maria Claudia Leite Coelho

Raimunda Aurila Maia Freire