Resolução CEE nº 452 DE 10/12/2014
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 jan 2015
Delega competência à Câmara de Educação Superior e Profissional para aprovar pareceres que tratem da renovação de reconhecimento de cursos referentes à educação superior no âmbito do Estado do Ceará.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no Decreto nº 5.773 de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e na Portaria nº 4, de 05 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º Delegar à Câmara de Educação Superior e Profissional, a aprovação dos pareceres emitidos em processos que tratem da renovação de reconhecimento de cursos de graduação que tenham obtido conceito igual ou superior a três (3), numa escala de um a cinco (1 e 5), na avaliação desenvolvida pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
Art. 2º Ao Plenário será dado conhecimento dos pareceres aprovados na Câmara de Educação Superior e Profissional - CESP.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2014.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
RELATORA E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Ana Maria Nogueira Moreira
Carlos Alberto Barbosa de Castro
Henry de Holanda Campos
José Batista de Lima
José Elcio Batista
José Marcelo Farias Lima
José Nelson Arruda Filho
Lúcia Maria Beserra Veras
Luciano Carmelo de Mesquita
Maria Luzia Alves Jesuíno
Nohemy Rezende Ibanez
Maria Palmira Soares de Mesquita
Orozimbo Leão de Carvalho Neto
Samuel Brasileiro Filho
PRESIDENTE DA CESP
Sebastião Teoberto Mourão Landim
PRESIDENTE DA CEB
Tália Fausta Fontenele Moraes Pinheiro
Maria Claudia Leite Coelho
Raimunda Aurila Maia Freire