Resolução GECEX nº 458 DE 17/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2023
Prorroga, por um prazo de até três meses a contar de 1º de abril de 2023, a suspensão por interesse público da aplicação de medidas compensatórias objeto da Resolução Gecex nº 431, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2023
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6 o , inciso VI, do Decreto n o 11.428, de 2 de março de 2023, considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo I desta resolução e na Nota Técnica SEI nº 159/2023/MDIC e considerando o deliberado em sua 202ª Reunião, ocorrida no dia 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por um período de três meses a contar de 1º de abril de 2023, a suspensão da aplicação do direito compensatório definitivo às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, comumente classificadas em alguns subitens da NCM 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90, originárias da China, objeto da Resolução Gecex nº 431, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
O presente anexo tem por objetivo fundamentar a decisão de prorrogar, por um período de três meses a contar de 1º de abril de 2023, a suspensão da aplicação do direito compensatório definitivo às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, comumente classificadas em alguns subitens da NCMs 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90, originárias da China, objeto da Resolução Gecex nº 431/2022, por razão de interesse público.
I. DA MOTIVAÇÃO
1. A prorrogação da suspensão da aplicação do direito compensatório no caso em questão se justifica em razão do caráter excepcional desse caso, dado conjunto de fatores: (a) número alto de pedidos de reconsideração que exigem análise técnica detalhada; (b) momento de transição de governo que dificultou agregar corpo técnico para realizar análise devida dos pleitos; (c) falta de regulamentação das competências e da estrutura vigente da SE-CAMEX até 3 de março de 2023, o que criou dificuldade adicional de agregar corpo técnico para realizar a devida análise dos pleitos, conforme detalhado a seguir:
a) No presente caso, foram apresentados o total de dez pedidos de reconsideração questionando a Resolução Gecex nº 31/2022, a qual aplica e suspende até 31 de março de 2023 o direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, originárias da China, em razão de interesse público. Esses recursos questionam vários aspectos da Resolução Gecex nº 431/2022 em relação às determinações de existência de subsídios, dano, e nexo causal, bem como à determinação de interesse público. Em consequência, a avaliação de tais recursos demanda análise técnica detalhada sobre cada questionamento. Essa análise requer equipe técnica competente que, por sua vez, se desmembrou e migrou para outras áreas e outros ministérios por ocasião da transição de governo.
b) A transição de Pastas do Ministério da Economia para o MDIC tem sido exercício complexo, seja em termos de estrutura alterada, movimentação de servidores, ou mesmo ainda ajustes de competência dos órgãos, sobretudo da SE-CAMEX. Note-se que o Ministério da Economia se desmembrou no MF, MDIC, MGI e MPO, o que exigiu. e ainda vem exigindo, grande articulação interministerial, em especial, em matérias afetas à gestão, ao acesso a sistemas, ao funcionamento de correio eletrônico, entre outros assuntos essenciais para o regular andamento dos trabalhos desta unidade técnica.
c) Em que pese a precedência dos decretos de estrutura do MDIC (Decreto nº 11.340/2023) e da CAMEX (Decreto nº 10.044/2019), os decretos regulamentares do MDIC (Decreto nº 11.427/2023) e da SE-CAMEX (Decreto nº 11.428/2023), tal como pretendidos pela nova Administração que tomou posse em 1º de janeiro do corrente ano, foram publicados somente em 3 de março de 2023. Portanto, apesar de esforços envidados, a avaliação dos pedidos de reconsideração ainda se encontra em andamento. Destaque-se o pouco tempo de análise disponível para os novos membros do GECEX, que teriam poucos dias para analisar pareceres que contam com centenas de páginas.
2. Os fatos acima indicam a excepcionalidade do presente caso, conforme previsto no Artigo 4º do Decreto nº 10.839/2021 que disciplina as decisões de suspensão de aplicação de medidas compensatórias.