Resolução ANP nº 46 de 12/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Estabelece os custos decorrentes da manipulação e cópia dos dados de aerolevantamentos contratados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a serem adotados seguindo a Portaria nº 114, de 05 de julho de 2000.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 1 DE 14/01/2015):
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 723, de 4 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme tabela abaixo, os custos decorrentes da manipulação e cópia dos dados de aerolevantamentos contratados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a serem adotados seguindo a Portaria nº 114, de 5 de julho de 2000, que regulamenta o acesso aos dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras que compõem o acervo da ANP:
ANP - PREÇO (R$ / km linear) | ||||
1º ANO | 2º ANO | 3º ANO | 4º ANO | a partir do 5º ANO |
2,00 | 2,00 | 1,00 | 1,00 | 0,50 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA