Resolução STM nº 46 de 23/07/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jul 2008

Dispõe sobre a emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU - SP, para o ano de 2009

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, considerando a necessidade de regulamentar a emissão e distribuição das Carteiras de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU - SP, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a emitir para o modal ônibus metropolitano, a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2009, individualmente, com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino.

Parágrafo único. Nas regiões ou áreas onde houver arrecadação centralizada e processada por meio eletrônico, a EMTU - SP será responsável pelo cadastro e credenciamento dos alunos e professores com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições ensino, cabendo ao responsável pela emissão do crédito eletrônico, quando o contrato assim o permitir, o fornecimento do respectivo cartão.

Art. 2º Os critérios para fornecimento de benefício estão definidos na Resolução STM nº 10, de 22.01.2003 e Resolução STM nº 43, de 05.07.2006.

Art. 3º O valor da taxa de emissão da carteira para o ano de 2009 será de R$ 7,50 para a EMTU - SP, no âmbito de todas as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.