Resolução SEFAZ nº 460 de 08/12/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2011

Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2012.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2012, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo desta Resolução.

§ 1º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo.

§ 2º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2012, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte na página da Internet do banco BRADESCO S/A - www.bradesco.com.br - ou também, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e do DETRAN-RJ, nos respectivos endereços: www.fazenda.rj.gov.br e www.detran.rj.gov.br.

§ 2º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - seguro obrigatório;

II - taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento anual e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

§ 3º O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referente ao exercício de 2012, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO CALENDÁRIO - DE VENCIMENTOS DO IPVA/2012 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela
Vencimento 3ª parcela
0
16/01
17/02
19/03
1
19/01
23/02
23/03
2
23/01
28/02
29/03
3
25/01
12/03
12/04
4
27/01
14/03
16/04
5
08/02
16/03
18/04
6
16/02
22/03
23/04
7
24/02
26/03
27/04
8
27/02
28/03
30/04
9
08/03
09/04
11/05

*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 13.12.2011.