Resolução CEE nº 460 DE 25/01/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mar 2017
Dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 11.014, de 09 de abril de 1985, redefinidas pelo Artigo 16 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e tendo em vista disciplinar o exercício do cargo de direção de instituição de ensino da educação básica, em cumprimento do disposto no Artigo 64, da Lei nº 9.394/1996,
Resolve:
Art. 1º Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da educação básica no Estado do Ceará, será exigida a formação do gestor/administrador escolar em curso de graduação em Pedagogia.
Parágrafo único. Os profissionais de educação graduados em Pedagogia deverão apresentar comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula.
Art. 2º A função de direção poderá ser exercida, igualmente, por candidato que tenha cursado outra graduação, com pós-graduação na área de gestão/administração escolar.
Art. 3º Será exigida do candidato ao cargo de direção de instituição do ensino da educação básica, além da formação a que se referem os Artigos 1º e 2º desta Resolução, experiência de, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo exercício de docência.
Art. 4º Ficam mantidos os direitos adquiridos, por força de legislação anterior, dos portadores de registro profissional de administrador escolar, expedido por órgão competente:
Art. 5º O descumprimento desta Resolução acarretará sanções aos mantenedores, bem como o descredenciamento das instituições de ensino.
Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2017.
RELATORES:
José Marcelo Farias Lima
Selene Maria Penaforte Silveira
DEMAIS CONSELHEIROS:
José Linhares Ponte
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Ada Pimentel Gomes Fernander Vieira
VICE-PRESIDENTE DO CEE
Samuel Brasileiro Filho
PRESIDENTE DA-CESP
Maria Luzia Alves Jesuino
PRESIDENTE DA CEB, EM EXERCÍCIO
Francisco Olavo Silva Colares
José Batista de Lima
José Nelson Arruda Filho
Lúcia Maria Beserra Veras
Luciana Lobo Miranda
Maria Cláudia Leite Coêlho
Maria de Fátima Azevedo Ferreira Lima
Maria Palmira Soares de Mesquita
Nohemy Rezende Ibanez
Orozimbo Leão de Carvalho Neto
Paulo Roberto Esteves Araripe
Raimunda Aurila Maia Freire
Sebastião Teoberto Mourão Landim
Tália Fausta Fontenele Moraes Pinheiro