Resolução CJF nº 463 de 23/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 104.050.000,00 (cento e quatro milhões e cinqüenta mil reais).

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alíneas b e c, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 2/SOF/MP, de 11 de fevereiro de 2005, e Processo nº 2005161747, ad referendum, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 104.050.000,00 (cento e quatro milhões e cinqüenta mil reais) para atender às programações constantes do anexo I desta Resolução.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL

ANEXOS