Resolução SEF nº 4631 DE 06/01/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jan 2014
Altera a Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o cancelamento e a não formalização do crédito tributário.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. .....
III - não se aplica à hipótese de parcelamento de crédito tributário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda