Resolução SF nº 47 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Altera dispositivo da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O § 4º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
§ 4º O cálculo do comprometimento a que se refere o inciso II do caput será feito pela média anual, de todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos previstos da operação pretendida, da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal