Resolução ADASA nº 47 de 12/03/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 mar 2009
Homologa as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, a vigorar a partir de 1º de abril de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 7º da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o que consta do Processo nº 00197-002264/2008, e considerando:
Que, em 23 de fevereiro de 2006, foi assinado o Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA entre a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
Que esse contrato regula a exploração do serviço público de saneamento básico, serviço esse constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário objeto da concessão de que é titular a CAESB, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal nº 2.954, de 22 de abril de 2002;
Que o contrato estabelece a responsabilidade desta Agência na realização dos reajustes tarifários anuais, nas revisões tarifárias periódicas e nas eventuais revisões tarifárias extraordinárias;
Que o contrato também define que a ADASA procederá a primeira revisão tarifária periódica da CAESB após 02 (dois) anos, a contar do início da vigência do mesmo e que, a partir da primeira revisão, as subseqüentes serão realizadas a cada 03 (três) anos;
Que, em 9 de janeiro de 2008, foi publicada a Resolução nº 06, datada de 7 de janeiro de 2008, que regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização da Primeira Revisão Tarifária Periódica da CAESB, bem como para a fixação das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a vigorar a partir de 1º de março de 2008;
Que, em atendimento ao definido no art. 1º dessa Resolução, a Agência fixou, em 1º de março de 2008, um reposicionamento provisório para as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal considerando como índice de variação das tarifas o percentual resultante da utilização da fórmula paramétrica do mecanismo de Reajuste Tarifário Anual - IRT, constante da Cláusula 7ª do Contrato de Concessão em pauta;
Que, em 26 de setembro de 2008, foi publicada a Resolução nº 185, datada de 24 de setembro de 2008, que atualiza os procedimentos a serem adotados para a realização da revisão supracitada e dos reajustes tarifários anuais de 2009 e 2010;
Que em atendimento ao definido no art. 1º dessa Resolução, a Agência estabeleceu os procedimentos que se seguem:
I - realização, em fevereiro de 2009, do Reajuste Tarifário Anual de 2009, de acordo com as cláusulas econômicas do Contato de Concessão nº 001/2006-ADASA;
II - conclusão, em dezembro de 2009, do processo da 1ª Revisão Tarifária Periódica;
III - realização, em fevereiro de 2010, do Reajuste Tarifário Anual de 2010;
VI - na apuração dos índices de reajuste tarifário de 2009 e 2010 serão considerados os efeitos econômicos e financeiros da 1ª Revisão Tarifária Periódica;
O resultado da Audiência Pública nº 001/2009-ADASA, realizada na forma presencial em 26 de fevereiro de 2009, com envio de contribuições no período de 6 a 25 de fevereiro de 2009;
A possibilidade e a importância de se atenuar eventuais impactos tarifários quando da finalização do processo revisional das tarifas da CAESB;
Que, por meio da Carta 6174/09-PR, datada de 27.02.2009, a CAESB pleiteou junto à ADASA a incorporação, no reajuste tarifário em processamento, da remuneração e recuperação de ativos imobilizados que entraram em serviço em 2006 e 2007 sob a alegação de que deveria ter sido considerada na 1ª revisão tarifária periódica da concessionária, de acordo com o Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA;
Que o Contrato de Concessão estabelece a data de 1º de março de 2009 para início da aplicação das tarifas ora fixadas; e
A necessidade da compensação da perda de receita pela redução do período de aplicação das tarifas, de doze para onze meses, em função da alteração do início do período de aplicação das tarifas ora fixadas de 1º de março para 1º de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, constantes do ANEXO I desta Resolução, a vigorar no período de 1º de abril de 2009 a 28 de fevereiro de 2010.
Art. 2º As tarifas homologadas pela Resolução nº 38, de 25 de fevereiro de 2008, ficam reajustadas em 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) sendo:
I - 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) como resultado da aplicação da fórmula paramétrica definida na Subcláusula 7ª da Cláusula 7ª do Contato de Concessão nº 001/2006-ADASA;
II - 3,96% (três vírgula noventa e seis por cento) referente à incorporação na tarifa do valor provisório da remuneração e recuperação de ativos imobilizados que entraram em serviço em 2006 e 2007; e
III - 0,52% (zero vírgula cinqüenta e dois por cento) como compensação pela redução do período de vigência das tarifas.
Art. 3º Os valores correspondentes aos percentuais referenciados nos incisos II e III do art. 2º desta Resolução serão compensados, para mais ou para menos, quando da apuração do resultado final da 1ª Revisão Tarifária Periódica da concessionária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PINTO PINHEIRO
ANEXO I - Tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos a vigorar no período de 1º de abril de 2009 a 28 de fevereiro de 2010Para Atividades Residenciais | ||||
Faixa de Consumo (m3) | Tarifa Popular (R$) | Tarifa Normal (R$) | ||
0 a 10 | 1,14 | 1,52 | ||
11 a 15 | 2,13 | 2,83 | ||
16 a 25 | 2,78 | 3,60 | ||
26 a 35 | 5,31 | 5,81 | ||
36 a 50 | 6,42 | 6,42 | ||
Acima de 50 | 7,03 | 7,03 |
Para Atividades Comerciais, Públicas e Industriais | ||||
Faixa de Consumo (m3) | Tarifa Comercial e Pública (R$) | Tarifa Industrial (R$) | ||
0 a 10 | 3,86 | 3,86 | ||
Acima de 10 | 6,37 | 5,80 |
TARIFA DE ÁGUA
Para fins de aplicação das tarifas de abastecimento de água o imóvel é classificado em uma das quatro categorias consoante o Decreto Distrital nº 26.590, de 23 de fevereiro de 2006, conforme a seguir:
RESIDENCIAL
Imóvel que utiliza água para fins domésticos em unidades de consumo de uso exclusivamente residencial. São também incluídos nesta categoria, os templos religiosos, as entidades declaradas de utilidade pública pelo Governo do Distrito Federal.
COMERCIAL
Imóvel destinado a fins comerciais ou que utiliza a água para irrigação.
INDUSTRIAL
Imóvel utilizado para a produção de bens.
PÚBLICA
Imóveis ocupados por órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, da União, organizações internacionais e representações diplomáticas.
Os imóveis não enquadrados em nenhuma das classes anteriores serão classificados na categoria comercial.
TARIFA DE ESGOTO
A tarifa de esgotamento sanitário, até a regulamentação especifica pela ADASA, obedecerá aos seguintes critérios:
a) Sistema de coleta convencional:
a1) Imóveis em construção: 50% (cinqüenta por cento) da tarifa de água correspondente, desde que não existam outras atividades no local;
a2) Demais atividades: 100% (cem por cento) da tarifa de água correspondente.
b) Sistema de coleta condominial horizontal:
b1) Ramal situado fora do lote: 100% (cem por cento) da tarifa de água;
b2) Ramal situado dentro do lote: 60% (sessenta por cento) da tarifa de água.
Existindo outra fonte de abastecimento de água no local será determinado o volume adicional a ser cobrado de esgoto, proveniente desta fonte, conforme critérios de apuração definidos em norma específica da CAESB.
A existência de dispositivos de tratamento prévios ao lançamento na rede coletora de esgotos não isenta o cliente do pagamento da tarifa de esgoto.
Os esgotos com concentrações acima dos parâmetros definidos no Decreto nº 18.328, de 18 de junho de 1997, e com autorização de lançamento na rede pública de coleta de esgotos, mediante contrato firmado com o responsável pela produção do efluente, serão tarifados pela CAESB de acordo com o estabelecido em norma específica.