Resolução GSEFAZ nº 47 DE 15/12/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 dez 2022

Antecipa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

Considerando o feriado da rede bancária no dia 30 de dezembro de 2022; e

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 30 de dezembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Antecipar para o dia 29 de dezembro de 2022 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 15 de dezembro de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda