Resolução CAMEX nº 48 DE 03/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2014
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 76, de 5 de outubro de 2011, em provimento ao pedido de retificação apresentado.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 50/2014/CGSC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Resolve:
Art. 1º Conhecer e dar provimento ao pedido de retificação apresentado pela empresa The Dow Chemicals Company ("TDCC") em face da Resolução CAMEX nº 76, de 5 de outubro de 2011, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) |
The Dow Chemical Company (TDCC) | 272,12 |
Union Carbide Corporation | 272,12 |
Basf Corporation | 260,14 |
Oxea Corporation | 102,67 |
Eastman Chemical Company | 127,21 |
Demais | 272,12" |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
ANEXO
I - do Pleito
1. Em 19 de maio de 2014, a empresa The Dow Chemical Company ("TDCC"), solicitou à Câmara de Comércio Exterior - CAMEX a alteração da Resolução nº 76, de 2011, de modo que a alíquota específica aplicada à TDCC passasse também a incidir sobre as exportações realizadas pela sua empresa subsidiária, a Union Carbide Corporation ("Union").
II - da Decisão
2. Sobre a matéria, segundo o parágrafo 15 do Parecer DECOM nº 3, de 2011, que recomendou a aplicação de direito antidumping provisório, e o parágrafo 15 do Parecer DECOM nº 23, de 2011, que recomendou a aplicação de direito antidumping definitivo, a empresa Union Carbide Corporation respondeu ao questionário do produtor/ exportador em conjunto com a The Dow Chemical Company.
3. Dessa forma, dado que o direito vigente aplicado às importações originárias da produtora Dow Chemical Company foi definido levando-se em consideração a margem de dumping calculada para a empresa que incluía também os dados da Union Carbide Corporation, não há oposição quanto à alteração da Resolução nº 76, de 2011, de modo que a alíquota específica aplicada à TDCC passe também a incidir sobre as exportações realizadas pela Union Carbide Corporation.