Resolução SMC nº 482 DE 22/07/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 jul 2022

Determina providências administrativas na Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC, visando recebimento de documentação no âmbito dos editais do Contribuinte Incentivador e do Produtor Cultural, referentes à Lei nº 5.553/13 - Lei do ISS.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação em vigor, em especial a Lei Municipal nº 5.553/2013 e o Decreto Municipal nº 37.031/2013 ;

Considerando as medidas para recebimento de documentação no âmbito dos editais do Contribuinte Incentivador e do Produtor Cultural, referentes à Lei nº 5.553/2013 - Lei do ISS;

Considerando a economia processual necessária para a utilização do Processo. Rio, onde toda a documentação deverá se encontrar na forma digital e até o presente momento toda a documentação é recebida em forma física, via sedex;

Considerando o ensejo por uma maior transparência, segurança e otimização do processo, para garantir a lisura processual e evitar quaisquer tipos de extravio de documentação;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que o recebimento de documentação no âmbito dos editais do Contribuinte Incentivador e do Produtor Cultural, referentes à Lei nº 5.553/2013 - Lei do ISS, será SOMENTE via Formulário Online Google Forms, em link informado nos citados Editais e no Portal do ISS.

Art. 2º O envio dos documentos listados no Anexo de "Documentação Necessária" do Edital do Contribuinte Incentivador deve ser realizado IMEDIATAMENTE após a finalização da inscrição online, não podendo ultrapassar o encerramento das inscrições, ou seja, até dia 31 de agosto.

§ 1º Este procedimento deve ser realizado em um único envio, ou seja, o Contribuinte deverá preencher apenas uma única vez o formulário, anexando todos os documentos necessários.

§ 2º Os Atos Constitutivos (última alteração do contrato social ou estatuto e ata de eleição da Diretoria) do Contribuinte Incentivador devem ter sido devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Estes documentos devem ser enviados por meio de chancela digital da JUCERJA - Deliberação JUCERJA nº 74 de 2 de abril de 2014 (https://www. legisweb.com.br/legislacao/?id=268744), da RCPJ ou por meio de autenticação digital do documento, via e-notariado (e-notariado.org.br).

§ 3º As assinaturas na Declaração de ciência de inscrição do Contribuinte Incentivador deverão ser eletrônicas.

Somente serão aceitas assinaturas com certificados cuja Autoridade Certificadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil. Quaisquer outros tipos de assinaturas serão considerados inválidos e a documentação será desconsiderada.

§ 4º Somente poderão assinar a Declaração de ciência de inscrição do Contribuinte Incentivador, o(s) Responsável(is) Legal(is) das empresas, conforme previsão de seus Atos Constitutivos. No caso de Atos Constitutivos em que constam que dois responsáveis legais devem assinar em conjunto, tal estipulação deve ser respeitada.

§ 5º A Declaração de ciência de inscrição do Contribuinte Incentivador deve ser assinada por uma ou mais pessoas físicas. Assinaturas de pessoas jurídicas não serão aceitas.

Art. 3º Estabelecer que o recebimento dos Termos de Adesão dos Contribuintes Incentivadores será SOMENTE via Formulário Online Google Forms, em link informado no Edital do Contribuinte Incentivador e Portal do ISS.

Art. 4º Estabelecer que o recebimento dos Termos de Compromisso será SOMENTE via Formulário Online Google Forms, juntamente com a documentação do Produtor Cultural, em link informado no Edital do Contribuinte Incentivador e Portal do ISS.

Parágrafo único. Os Atos Constitutivos do Produtor Cultural (última alteração do contrato social ou estatuto e ata de eleição da Diretoria) devem ter sido devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Estes documentos devem ser enviados por meio de chancela digital da JUCERJA - Deliberação JUCERJA nº 74 de 2 de abril de 2014 (https://www.legisweb. com.br/legislacao/?id=268744), da RCPJ ou por meio de autenticação digital do documento, via e-notariado (e-notariado.org.br).

Art. 5º As assinaturas dos Termos de Adesão e de Compromisso deverão ser eletrônicas. Somente serão aceitas assinaturas com certificados cuja Autoridade Certificadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil. Quaisquer outros tipos de assinaturas serão considerados inválidos e a documentação será desconsiderada.

§ 1º Somente poderão assinar os Termos referentes aos artigos 3º e 4º, o(s) Responsável(is) Legal(is) das empresas, conforme previsão de seus Atos Constitutivos. No caso de Atos Constitutivos em que constam que dois responsáveis legais devem assinar em conjunto, tal estipulação deve ser respeitada.

§ 2º Os Termos de Adesão e de Compromisso devem ser assinados por uma ou mais pessoas físicas. Assinaturas de pessoas jurídicas não serão aceitas.

Art. 6º No primeiro ano de execução desta Resolução, ano de 2022, caso o Contribuinte Incentivador ou o Produtor Cultural não consiga a documentação autenticada necessária, conforme o § 2º do art. 2º e parágrafo único do art. 4º, ou as assinaturas digitais vinculadas à ICP-Brasil para os Termos de Adesão e/ou Compromisso, conforme art. 3º e 4º, bem como para a Declaração de ciência de inscrição do Contribuinte Incentivador, conforme § 3º do art. 2º, serão aceitos documentação com autenticação em cartório e/ou Termos e Declarações com firma reconhecida em cartório, desde que:

a) Seja enviado o PDF da citada documentação (escâner ou foto da documentação autenticada por cartório, desde que legível) conforme descritos nos art. 2º, 3º e 4º, ou seja, pelo Formulário Online Google Forms; e ainda

b) Seja entregue a documentação original em mãos na CCPC, Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 247 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - CEP 20211-110, até a data limite estipulada, em horário comercial (dia 31 de agosto para documentação do Edital do Contribuinte, dia 31 de outubro para o Termo de Adesão e dia 15 de dezembro para o Termo de Compromisso e documentação do produtor cultural). É imprescindível o recebimento do protocolo emitido pela CCPC na entrega da documentação.

Art. 7º Os casos excepcionais serão tratados pelo Comitê Deliberativo da CCPC.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.