Resolução CONSEMA nº 486 DE 13/04/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2023
Altera a Resolução 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos atividades, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA PORTE | POTENCIAL POLUIDOR | NÃO INCIDÊNCIA | PORTE MÍNIMO | PORTE PEQUENO | PORTE MÉDIO | PORTE GRANDE | PORTE EXCEPCIONAL |
3510,11 | GERAÇÃO DE TERMOELETRICIDADE A PARTIR DE GÁS NATURAL | Potência (MW) | Médio | - | Até 5,00 | de 5,01 a 50,00 | de 50,01 a 300,00 | 300,01 a 600,00 | demais |
3510,12 | GERAÇÃO DE TERMOELETRICIDADE A PARTIR DE BIOMASSA | Potência (MW) | Médio | - | Até 5,00 | de 5,01 a 50,00 | de 50,01 a 300,00 | 300,01 a 600,00 | demais |
3510,13 | GERAÇÃO DE TERMOELETRICIDADE A PARTIR DE FONTE FÓSSIL | Potência (MW) | Alto | - | Até 5,00 | de 5,01 a 50,00 | de 50,01 a 300,00 | 300,01 a 600,00 | demais |
3510,14 | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE BIOGÁS | Potência (MW) | Médio | - | Até 5,00 | de 5,01 a 50,00 | de 50,01 a 300,00 | 300,01 a 600,00 | demais |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 13 de Abril de 2023.
Marcelo Camardelli Rosa
Presidente do CONSEMA
Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura