Resolução SEAPDR nº 49 DE 05/11/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2021
Aprova o Manual do Programa de Apoio e de Desenvolvimento da Infraestrutura Rural.
A Secretáriada Agricultura Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR, no uso de suas atribuições, em especial as dispostas no artigo 90, incisos I e III da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o constante no expediente administrativo nº 21150000158981, e
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 50.272, de 24 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual Operativo do Programa de Apoio e de Desenvolvimento da Infraestrutura Rural, constante no Anexo Único.
Art. 2º Revogar disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO nº 02, DE 03 DE JULHO DE 2013, e eventuais alterações, emitida pela extinta Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2021.
Silvana Maria Franciscatto Covatti,
Secretária de Estado.
MANUAL OPERATIVO PROGRAMA DE APOIO E DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RURAL
1. APRESENTAÇÃO
O Programa de Apoio e de Desenvolvimento da Infraestrutura Rural - 50272 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul desenvolvido por meio da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR, tem como objetivo apoiar mediante da cedência de máquinas aos municípios e entidades via termos de cooperação, melhorias na infraestrutura rural relacionada ao público alvo do programa, conforme Decreto 50.272/2013 de 24 de abril de 2013. Está relacionado com a construção de estruturas de reservação de água para a expansão da prática da irrigação e os usos múltiplos da água almejando estabilidade nas suas produções frente aos recorrentes quadros de estiagens que ocorrem no estado, bem como apoio a infraestrutura rural nas propriedades, através de obras de terraplanagens, recuperação de vias de acesso às propriedades e outras obras relacionadas a melhoria da infraestrutura.
2. OBJETIVOS
O objetivo do Programa de Apoio e de Desenvolvimento da Infraestrutura Rural é apoiar os Municípios e as entidades da sociedade civil organizada no desenvolvimento da infraestrutura rural, por meio da cessão, da permissão e da doação de máquinas e equipamentos ou na execução direta de serviços, tais como a perfuração de poços, a construção de estruturas de armazenamento e de abastecimento de água, terraplenagens e outros, desde que relacionadas diretamente aos públicos especiais e da agricultura familiar ou de base cooperativa.
Quase a totalidade dos municípios que compõem o estado possuem uma grande dependência do setor agropecuário, sendo este segmento o maior responsável pelo retorno do ICMS e do Fundo de Participação dos municípios.
Contudo, muitos municípios detém um parque de máquinas deficitário, recorrendo ao Estado para que possam amparar de uma maneira mais efetiva seus agricultores, gerando melhorias na infraestrutura rural mediante a utilização de máquinas cedidas.
Habitualmente nas propriedades rurais são necessárias realizações de serviços e obras de apoio a infraestrutura rural, tanto para viabilizar o acesso ao imóvel rural quanto para melhorias visando implantar outros projetos, como terraplanagens e reservatórios de água para usos múltiplos. Estas melhorias permitem um planejamento a médio e longo prazo, tanto por parte dos agentes públicos como dos produtores rurais.
São objetivos do Programa:
- Prestar serviços com máquinas e equipamentos aptos para construir estruturas de reservação/armazenamento de água, definidos como barreira artificial, com ou sem escavação, para acumulação de águas freáticas e pluviais diretamente incidentes;
- Reduzir os efeitos das estiagens na economia dos municípios e na região como um todo;
- Incentivar a utilização de reservação de água nas propriedades rurais, de forma adequada, sob o ponto de vista técnico, social e ambiental, para abastecer os sistemas de irrigação projetados;
- Ampliar a utilização de sistemas de irrigação por aspersão, localizada e seus usos múltiplos nas atividades agrosilvipastoris, aumentando a produção e a produtividade das lavouras e pastagens;
- Contribuir para aumentar a renda obtida pelos agropecuaristas, através da prestação de serviço de máquinas e equipamentos em propriedades familiares.
- Indiretamente, aumentar a arrecadação do ICMS, devido a maior disponibilização de produtos e serviços;
- Executar serviços de melhoria nos acessos, de condução das águas pluviais ao longo de via de acesso e instalação de bueiros;
- Realizar obras de terraplanagem para edificação de construções rurais;
- Realizar a perfuração de poços artesianos.
O Programa de Apoio e de Desenvolvimento da Infraestrutura Rural - 50272 tem como meta apoiar municípios ou entidades da sociedade civil organizada com a cedência de maquinários diversos, visando a construção de estruturas de armazenamento de água, bem como a perfuração de poços artesianos, terraplanagens e outros relacionados diretamente ao público alvo do Decreto 50272/2013.
3. PÚBLICO ASSISTIDO
O Programa é dirigido a agricultores familiares ao público relacionado no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e alterações, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, bem como a produtores e as pessoas do meio rural em situação de extrema pobreza São todos os produtores agrícolas e pecuários, pessoas físicas, que querem construir estruturas de reservação de água em apoio a expansão a área irrigada na região sul do Estado que:
I - Agricultores Familiares e empreendedores familiares rurais, atendendo simultaneamente a todos requisitos (Lei 11.326/2006 );
II - Pecuaristas Familiares que atendam conjuntamente à (Lei 13.515/2010), Anexo III;
III - Também são beneficiários do programa, os seguintes públicos:
a) Assentados da reforma agrária;
b) Pescadores artesanais;
c) Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos;
d) Comunidades indígenas;
3.1 Seleção dos Beneficiários
Após o encerramento das inscrições dos interessados pela Secretaria Municipal de Agricultura ou equivalente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR ou congênere irá priorizar os inscritos que serão beneficiados pelo programa.
Deverá ser realizada uma ata contendo os beneficiários que serão contemplados e também suplentes para os casos de substituição por falta de documentação, desistências ou tempo remanescente.
4. BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO PROGRAMA
Abaixo segue alguns dos serviços oferecidos:
a) Cessão de Uso de maquinário do Estado para municípios e entidades, visando melhorias na infraestrutura rural;
b) Elaboração e locação de Projeto de micro açudes e tanques para piscicultura pela EMATER/RS;
c) Construção de Micro açudes e Tanques para Piscicultura com Maquinário da SEAPDR;
d) Alocação dos poços artesianos para comunidades rurais;
e) Perfuração de poços artesianos para comunidades rurais com perfuratrizes da SEAPDR;
f) Encaminhamento de Licença Ambiental Prévia dos poços perfurados
5. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROGRAMA
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR, disponibilizará para o Programa de Apoio e de Desenvolvimento da Infraestrutura Rural máquinas e equipamentos do Departamento de Infraestrutura Rural, Irrigação e Usos Múltiplos da Água - DINFRA, visando à execução direta de serviços (perfuração de poços, construção de estruturas de armazenamento e de abastecimento de água, terraplenagens, entre outros).
As máquinas e equipamentos que não estiverem em condições forem utilizadas na formação das Patrulhas Agrícolas Regionais serão doados aos Municípios, conforme juízo de oportunidade e conveniência da SEAPDR.
6. COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO
A coordenação e supervisão geral do Programa será feita pela SEAPDR através do Departamento de Infraestrutura Rural, Irrigação e Usos Múltiplos da Água - DINFRA.
7. ACESSO AO PROGRAMA
7.1 Condições de Acesso ao Programa
Terão acesso ao Programa de Apoio e de Desenvolvimento da Infraestrutura Rural as solicitações que forem compatíveis com a missão, finalidades e Programas da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR. A SEAPDR priorizará demandas que objetivarem atender ações em:
I - Regiões ou Municípios em estado de emergência;
II - Regiões menos desenvolvidas;
III - Municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Sócio econômico - IDESE,
IV - Que seja atingido um grande número de famílias;
V - Que os serviços ou a cessão/permissão sejam concluídos no menor período de tempo; e
VI - Que os Municípios se disponibilizarem a consertar os bens que não estiverem em condições normais de uso.
7.2 COMO ACESSAR O PROGRAMA?
Para acessar o Programa de Apoio e de Desenvolvimento da Infraestrutura Rural o Município ou entidade deverá encaminhar ofício à SEAPDR, solicitando adesão.
No ofício, que deverá ser sempre endereçado ao (a) titular da pasta, que encaminhará ao Coordenador do Programa João Paulo Schuch, com o contato de 51-3288-6204 e e-mail joao-schuch@agricultura.rs.gov.br, o Município deverá expor as razões de sua solicitação, bem como indicar via Plano de Trabalho (Anexo XII) o número de obras e projetos que pretende realizar no Município.
8. ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO PROGRAMA
8.1 - Atribuições da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR
a) coordenar e divulgar o Programa em nível regional;
b) fornecer máquinas e equipamentos para a execução dos serviços;
c) disponibilizar quando possível operador(e s) do(s) equipamento(s);
d) divulgar o programa junto aos municípios;
e) promover parcerias com instituições públicas e privadas;
f) prover os recursos necessários para as ações de assistência técnica e extensão rural;
g) vistoriar máquinas e equipamentos quanto ao uso, conservação e manutenção;
h) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços previstos no programa;
i) fornecer o documento de Autorização de Retirada e Transporte conforme modelo Anexo XIV.
j) utilizar-se dos Coordenadores de cada regional para realizar vistorias no maquinário durante o período de cedência das máquinas.
8.2 - Atribuições da Emater-RS/ASCAR
a) divulgar o Programa junto às comunidades rurais;
b) auxiliar as prefeituras e entidades conveniadas no acompanhamento das ações do programa;
c) elaborar o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental do projeto;
d) elaborar projetos técnicos de armazenamento e usos múltiplos da água;
e) encaminhar a obtenção da outorga de uso da água ou sua dispensa conforme legislação em vigor;
f) digitalizar a documentação e disponibilizar para a SEAPDR;
g) orientar, acompanhar a execução e a instalação das obras;
h) preencher a Planilha Horímetro nos casos de acompanhamento de açudes - Anexo XVI;
i) emitir o laudo de conclusão da obra;
j) orientar ao beneficiário sobre os cuidados com o maciço "Termo de Orientações de ATERS" - Anexo XI, remetendo uma via *pdf a SEAPDR;
8.3 - Atribuições das Prefeituras Municipais
a) divulgar o programa junto às comunidades rurais;
b) inscrever os produtores no programa;
c) coordenar a execução das obras de armazenamento e usos múltiplos da água junto às propriedades rurais, de acordo com projeto técnico elaborado por profissional habilitado pelo município ou pela Emater/RS;
d) emitir a licença ambiental ou sua dispensa conforme legislação em vigor;
e) fazer a vistoria prévia dos equipamentos no momento da sua recepção no município anterior com o devido registro do horímetro e odômetro conforme o veículo com a emissão do Laudo de Máquina modelo SEAPDR, Anexo XV enviando depois uma via *pdf a SEAPDR;
f) disponibilizar o(s) operador(e s) do(s) equipamento(s) agrícola(s);
g) disponibilizar complementarmente máquinas e equipamentos para a execução do serviços quando necessário;
h) definir o custo da execução do serviço e a forma de pagamento quando o município optar por esta modalidade;
i) preencher a Planilha Horímetro - Anexo XVI;
j) acompanhar a execução das obras cumprindo com o objeto do plano do trabalho.
k) prestar contas dos serviços prestados com o maquinário após o fim do prazo do Termo de cooperação conforme Relatório Técnico de Prestação de Contas Anexo XIII;
l) prestar contas à SEPADR quanto a devolução do maquinário ou encaminhamento ao próximo município, por meio de documento de Autorização de Retirada e Transporte modelo Anexo XIV em até 5 dias após a notificação;
m) entregar o equipamento limpo.
n) confeccionar e colocar a Placa de identificação do Programa (no tamanho 60cmx80cm) nas obras realizadas conforme Anexo XVII.
8.4 - Atribuições dos Beneficiários
a) inscrever-se no Programa;
b) fornecer todos os documentos necessários para instruir o projeto;
c) pagar as taxas, contribuições e impostos referentes ao projeto;
d) atender e respeitar as especificações técnicas do projeto;
e) efetuar o pagamento do serviço das horas/máquina executadas à Prefeitura Municipal, quando o município optar por esta modalidade;
f) acompanhar a execução das obras;
g) seguir as orientações técnicas do programa e da ATERS.
8.5 - Atribuições Consórcios
a) divulgar o programa junto aos Coredes e Associação de Municípios;
b) definir a sequência de trabalho entre os municípios;
c) gerenciar o trânsito das máquinas e equipamentos entre os municípios;
d) acompanhar e monitorar o registro do horímetro e odômetro, conforme o veículo, na movimentação entre municípios;
e) gerenciar e controlar o fundo ou conta corrente de manutenção das máquinas e equipamentos;
f) monitorar e gerenciar a emissão do Laudo de Máquina modelo SEAPDR, remetendo uma via *pdf à SEAPDR;
g) acompanhar a execução das obras.
8.6 - Da Prestação de Contas pelo município
a) deverá ser encaminhada a SEAPDR em no máximo 60 (sessenta) dias após o término da vigência do termo de cooperação;
b) deverá conter ofício do prefeito municipal relatando estar prestando contas;
c) relatório técnico indicando quais obras do Plano de Trabalho foram concluídas, juntamente com laudos de conclusão, fotos dos locais e número de famílias beneficiadas conforme modelo Anexo XIII;
d) registro de entrega da máquina para o Estado ou município subsequente conforme Autorização de Retirada e Transporte modelo Anexo XIV.
9. POÇOS ARTESIANOS
9. 1 Documentação Em contrapartida o Município ou entidade deverá disponibilizar:
a) Promover a liberação da área definida para a abertura do poço;
b) Disponibilizar a documentação exigida pelo DRH - SEMA para a elaboração da Licença Prévia de perfuração;
c) Elaborar o projeto da rede de distribuição (Prestação de Contas TCT);
d) Fornecer a tubulação necessária para o revestimento do poço, conforme as especificações técnicas disponibilizadas pelo DINFRA;
e) Realizar periodicamente análise físico-química e bacteriológica da água do poço; abertura (Prestação de Contas TCT);
f) Realizar o tamponamento do poço, caso ocorra à hipótese de insucesso na abertura (Prestação de Contas TCT);
g) Arcar com os custos de manutenção e operação das máquinas e equipamentos necessários para a execução dos serviços, tais como, eventuais consertos, lubrificantes, filtros, pneus, combustíveis, e outros.
h) Disponibilizar mão de obra especializada para auxiliar na operação das máquinas e equipamentos (quando necessário);
i) Realizar os trabalhos de outorga de regularização de poço tubular conforme as normas do SIOUT -SEMA-DRH ((Prestação de Contas TCT);
Poderão ser necessárias contrapartidas dos beneficiários para execução dos serviços, como por exemplo, o pagamento de anotações de responsabilidade técnica (ART) ou guia SIOUT -SEMA-DRH.
ANEXOS
Anexo I Check List - Documentação Municipal
Anexo II Ficha de Inscrição do Produtor
Anexo III Check List para obras de terraplanagens, melhoria de acessos e preparo de solo
Anexo IV Check List para obras de açudes
Anexo V Declaração de Pecuarista Familiar
Anexo VI Autorização para elaboração do SIOUT
Anexo VII Declaração de Açude Pré-Existente
Anexo VIII Declaração de Cedência de Água para Terceiros
Anexo IX Requerimento de Reserva de Disponibilidade Hídrica
Anexo X Declaração de Desistência
Anexo XI Termo de Orientações de ATERS
Anexo XII Modelo de Plano de Trabalho
Anexo XIII Modelo de Relatório de Prestação de Contas
Anexo XIV Autorização de Retirada e Transporte
Anexo XV Laudo de Vistoria prévia dos Equipamentos
Anexo XVI Planilha Horímetro
Anexo XVII Modelo das Placas do Programa
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
ANEXO XVI
ANEXO XVII