Resolução SEF nº 4924 DE 30/08/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 ago 2016

Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD) que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no item 3 da subalínea "a.2" da alínea "a" do inc. I do art. 5º, todos do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os Manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD):

I - Manual de Escrituração - Fundo de Erradicação da Miséria;

II - Manual de Escrituração - ST Interna;

III - Orientação de Escrituração - DIFAL Destino (MG) EC87 15 - Recolhimento a cada operação.

Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet(http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda