Resolução COEMA nº 5 DE 11/03/1999
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 mar 1999
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso XI, do art.7º do Decreto Nº23.157, de 08 de abril de 1994,
RESOLVE,
Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 22ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de março de 1999, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO da Usina Termelétrica do Pecém de 240 MW.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO COEMA