Resolução DNIT nº 5 de 09/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2002

Dispõe sobre a elaboração de instrumentos normativos, no âmbito do DNIT.

O Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a deliberação adotada na 2ª Reunião Ordinária, realizada nesta data e considerando a necessidade de rápida institucionalização do DNIT, dotando-o de instrumentos normativos relativos a aspectos relevantes das atividades da Autarquia, resolve:

I - Determinar à Diretoria que adote providências no sentido de, com a maior brevidade possível, apresentar a este Conselho de Administração, para sua deliberação, os seguintes instrumentos normativos:

1. Normas para elaboração e aprovação de projetos de engenharia;

2. Normas gerais para licitações e contratos;

3. Normas de delegação;

4. Normas de federalização;

5. Normas de gerenciamento, fiscalização e controle de obras e serviços;

6. Normas para pagamento de obras e serviços.

II - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS

Presidente do Conselho