Resolução CNE nº 5 de 14/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2005

Aprova a Política Nacional do Esporte.

O Presidente do Conselho Nacional do Esporte, no uso de suas atribuições regulamentares, e, considerando o que dispõe o inciso II do art. 11 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e

Considerando deliberação Unânime do Conselho Nacional do Esporte, em sessão do dia 14 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional do Esporte, nos termos dos anexos desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ

ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DO ESPORTE

"É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais; como direito de cada um (...)" Constituição Federal; art. 217.

PREÂMBULO

Mais do que um preceito constitucional, o acesso ao esporte é um direito a ser garantido ao cidadão brasileiro. Embora a tendência histórica da legislação esportiva, das proposições das políticas anteriores e do desenvolvimento de ações efetivas, ao longo dos anos, demarque esforços nessa direção, o esporte está longe de ser um direito de todos.

O Esporte brasileiro tem hoje projeção internacional pelos resultados que vem obtendo nos eventos olímpicos, paraolímpicos e não olímpicos. É importante que se possa oferecer condições cada vez melhores aos atletas e paraatletas de alto rendimento, mas é fundamental que se ofereça possibilidade de acesso à prática esportiva a toda a população brasileira.

Os organismos internacionais reforçam a importância do esporte para o desenvolvimento humano sustentável. O relatório da Força Tarefa entre Agências das Nações Unidas sobre o Esporte para o Desenvolvimento e a Paz, divulgado em 2003, coloca o esporte em uma posição estratégica para o alcance das "Metas de Desenvolvimento do Milênio" estabelecidas pela Organização das Nações Unidas. O esporte, entendido como direito humano, reafirma seu potencial no desenvolvimento social e econômico de uma nação, especialmente nas áreas de saúde, educação e meio-ambiente.

A UNESCO também valoriza a importância do esporte no desenvolvimento dos povos na convicção de que o esporte e a educação física podem contribuir positivamente nas problemáticas de saúde e de bem-estar, na diminuição de desigualdades, no resgate de valores e de princípios, entre outras questões. A Declaração da IV Conferência Internacional de Ministros, Altos Funcionários e Responsáveis pela Educação Física e Esporte, realizada em Atenas, em 2004, apresenta questões prioritárias e recomenda aos governos que sejam essas implementadas nos países para favorecer o desenvolvimento social por meio de políticas de prática esportiva.

O Brasil, por meio de iniciativas governamentais e da sociedade em geral, já iniciou essa caminhada. A potencialização desses esforços articulados em uma política consistente pode ser garantia do direito ao esporte a todos os cidadãos brasileiros. Além da necessária atualização da legislação esportiva, da definição do esporte e de suas dimensões, entre outras questões que a exigem, tornam-se urgentes a reorganização e a articulação das ações dos governos e da sociedade de forma a traçar metas adequadas às necessidades do País, que também são tratadas no Estatuto do Esporte.

O olhar para a história permite reconhecer a tendência da intervenção do Estado e o caráter das contribuições para o desenvolvimento do Esporte. O Estado brasileiro está presente na definição das políticas de Esporte há mais de seis décadas, por meio do Decreto-Lei nº 3.199/4, que criou o Conselho Nacional de Desportos - CND e deu poderes ao Estado para intervir nos entes desportivos, durante o Estado Novo. Essa relação foi inaugurada no momento histórico de um conflito bélico internacional, no qual o fenômeno esportivo foi utilizado, reiteradamente, como veículo para a propagação de ideários totalitários. A alteração desse Decreto, promovida por meio da Lei 6.251/75, que instituiu normas gerais sobre desportos durante o regime militar, não alterou substantivamente a legislação que já durava mais de trinta anos.

Enquanto as demandas esportivas atendidas pelo Estado, até a década de sessenta, caracterizaram-se por ações que privilegiavam a prática esportiva mais diversificada, como a realização dos Jogos Pan-Americanos em São Paulo, em 1963, com a participação de 22 países e mais de 1.600 atletas, nos anos setenta a gestão estatal é demarcada por um forte caráter patriótico-militar. Nesse período houve movimentos nacionais que tendiam à massificação esportiva, como é o caso do programa "Esporte para Todos", ou ao esporte de alto rendimento, expresso no cunho atribuído aos jogos estudantis e no reforço às modalidades esportivas que projetavam o país, como o Futebol. No movimento "Esporte para Todos" foram mobilizados mais de 9.000 voluntários no ano de seu lançamento (1977), número expressivo, mesmo considerando-se a realidade atual dos programas e projetos de esporte. O Futebol desponta como a modalidade esportiva mais acessível e praticada. São construídos estádios com capacidade superior a 100 mil espectadores em diversos estados e é criado o campeonato brasileiro de clubes, com representantes de todos os estados da federação. Evidencia-se que, a partir dessas ações, não foi possível alcançar níveis de freqüência que permitissem à população apropriar-se do hábito da prática esportiva.

A Constituição Cidadã de 1988, ao inserir no seu texto, de forma inédita, deveres do Estado no que concerne à afirmação do Esporte e do Lazer como direitos, assim como na sua perspectiva emancipatória, defende um conceito de cidadania que inclui, necessariamente, o direito a essas práticas sociais e exige o protagonismo do poder público na garantia de sua efetivação.

Nos anos 80 e 90 as políticas públicas de esporte privilegiaram o acesso das diversas práticas esportivas à população, e a participação esportiva se diversificou. A constituição de 1988, art. 217, em seu preâmbulo, assegurou a prática esportiva como o "direito de cada um", considerando-se, desse modo, rompida a tutela do Estado sobre a sociedade em relação à área esportiva. Dados apresentados em pesquisas recentes na população brasileira demonstram que mais de 110 milhões de indivíduos praticam habitualmente alguma atividade física, para uma população superior a 184 milhões de habitantes. Do total da população, aproximadamente 134 milhões de indivíduos encontram-se na faixa etária acima de 10 anos de idade e com plena capacidade de praticar e desenvolver o hábito da prática esportiva e do lazer. Quanto à especificidade do esporte de rendimento, somente 750.000 atletas e para-atletas encontram-se ligados a instituições esportivas. Esses indicadores demonstram a mesma tendência apontada no período anterior. Observa-se ainda que, não obstante a ênfase dada pelo Estado ao esporte de alto rendimento, a demanda de atletas desse nível não chegou a ser atendida, sendo plausível a suposição de que tenha aumentado o número de participantes e não de atletas.

A participação esportiva estudantil esteve restrita aos jogos escolares e universitários - JEBs e JUBs. Registra-se um esforço de reestruturação, em meados dos anos 80, que visava ampliar a participação tendo a competição sob uma nova ótica. Nos anos subseqüentes observa-se um declínio tanto dos preceitos democráticos da organização, quanto da participação estudantil nos jogos. Nas décadas de 80 e 90 e, principalmente, a partir de 1995, quando foram criados os Jogos da Juventude, a participação estudantil situou-se na faixa média de 2.000 a 2.500 alunos por evento, para uma população estudantil que oscilou entre 30 e 40 milhões de estudantes no ensino básico.

Nos marcos da democracia representativa na década de noventa é elaborado um novo ordenamento do Esporte no país, pela Lei 8.672/93, conhecida como Lei Zico, que propôs princípios e diretrizes para a organização e funcionamento das entidades esportivas, permeados pela aparente contradição entre interesses liberais e conservadores em um momento de ascensão explícita das políticas sociais rumo à "modernização" conservadora.

A elaboração da Lei 9.615/98, popularizada como Lei Pelé, apresentou como idéia central a eliminação do passe de atletas do Futebol, a mais expressiva e representativa modalidade do país, criando de fato as condições de livre arbítrio para estabelecer relações trabalhistas, não obstante sujeitas ao jugo de empresários, seus novos patrões. A superação da instância centralizadora, o então "Conselho Nacional do Desporto", materializa a autonomia das entidades de administração e de prática do esporte, bem como os direitos dos atletas. No entanto, não proporcionou as condições adequadas para a proteção dos clubes formadores no contexto do fim do passe, bem como não fez todos os ajustes necessários na legislação trabalhista para adequá-la às particularidades do futebol profissional.

Sinais evidentes de democratização nas relações do Esporte em nosso país têm lugar na instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito, tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal, deflagrados pela constatação de relações degradadas pelos interesses do capital no interior do Futebol profissional brasileiro. Nesse contexto, instrumentos legais inéditos se fazem presentes: a Lei 10.671/03 - Estatuto do Torcedor -, que estabelece normas de proteção e defesa com procedimentos e regras para os clubes, donos de estádios, dirigentes, bem como para os próprios torcedores; e a Lei 10.672/03 - Moralização do Futebol -, que fixa regras de transparência para os clubes e dirigentes. Outras iniciativas importantes criaram condições materiais para que as Entidades de Administração do Esporte agissem com autonomia - A Lei 10.264/01, denominada Agnelo-Piva, que destina 2% dos concursos prognósticos aos Comitês Olímpico e Para-olímpico, e a Lei 10891/04, conhecida como Bolsa Atleta, que possibilita aos protagonistas do espetáculo esportivo - os atletas - melhores condições materiais de trabalho.

O compromisso político do Governo Federal com o Esporte, no início da gestão do Presidente Lula, foi traduzido na criação do Ministério do Esporte, que tem como missão "formular e implementar políticas públicas inclusivas e de afirmação do esporte e do lazer como direitos sociais dos cidadãos, colaborando para o desenvolvimento nacional e humano".

Atualmente, o Ministério do Esporte coordena uma Política de Estado reconhecendo as ações desenvolvidas ao longo da história e criando condições para a implementação de uma política que não se restrinja ao quadriênio da gestão, mas se comprometa com a efetivação de uma Política Pública de Esporte e Lazer frente à qual assume a posição de proponente, formulador e articulador, responsabilizando-se pela realização de Programas que respondam às demandas sociais geradas num momento histórico de garantia e de ampliação do conjunto dos direitos.

O papel articulador do Ministério materializa-se, entre outras formas, nas ações desenvolvidas com outros Ministérios, como o Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Ministério das Cidades e Ministério da Defesa, com diversas empresas estatais, e ainda com um diálogo transparente com as Entidades Nacionais de Administração e de Prática do Esporte, com Instituições de Ensino Superior integrantes de Redes constituídas pelo Ministério do Esporte, entre outros parceiros.

Uma outra ação nesse campo, articulada com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, possibilita o financiamento de projetos esportivos sociais por meio de incentivo fiscal legal, previsto no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, efetivando, após treze anos, uma conquista importante para o esporte no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA -, com a publicação de Resoluções desse Conselho, que dispuseram sobre a criação da Comissão de Chancela aos Projetos Esportivos Sociais e sobre o repasse dos recursos captados para a viabilização de projetos esportivos dessa natureza destinados à infância e à adolescência, financiados pelo Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA. Esse benefício é fruto da parceria firmada entre o Ministério do Esporte e o CONANDA e tem como objetivo principal a inclusão social de crianças e adolescentes através do esporte.

Ao eleger a inclusão social como núcleo central de suas ações, a atual gestão se compromete em agregar força, de forma institucional, na direção da superação do quadro de injustiça, exclusão e vulnerabilidade social que caracteriza a estrutura histórica da sociedade brasileira.

No início desta gestão governamental estabelecem-se medidas que asseguram a democratização e a efetivação do controle social no esporte, como a regulamentação da Lei Agnelo-Piva, a efetivação do Estatuto do Torcedor e da Lei de Moralização do Futebol, que possibilitaram regras claras para preservar a transparência na prestação de contas e assegurar o planejamento das entidades esportivas.

A nova concepção voltada para a inclusão social também se materializa nos Programas e Ações do ME, apresentados no Plano Pluri-Anual 2003-2007, "Brasil um País de Todos", que prioriza o atendimento aos problemas sociais.

Delineados por iniciativas empenhadas em inserir e valorizar o esporte, os programas e ações apresentam-se, prioritariamente, na escola pública de ensino fundamental, como um direito social que cabe às crianças e aos adolescentes na condição de cidadãos. Cria-se uma rede de cooperação entre diversas entidades esportivas e outros Ministérios, inaugurando a prática de um esforço coletivo em prol do desenvolvimento do esporte no país. O caráter democrático e participativo dessa gestão manifesta-se, no tocante à popularização da prática esportiva na comunidade, na introdução de mecanismos de consulta e deliberação popular sobre as ações esportivas, corporificados nos Conselhos Gestores. Também tem buscado intensificar a participação do Estado e investir no esporte de base, criando propostas específicas para a formação esportiva, dando oportunidade a crianças e adolescentes de vivenciarem a prática do esporte orientada pelo referencial do alto rendimento, favorecendo o desenvolvimento de modalidades esportivas e para-esportivas.

Para ampliar o acesso ao esporte de rendimento está sendo elaborado, nas escolas, clubes esportivos sociais e na comunidade em geral, um diagnóstico científico das condições e habilidades de crianças e adolescentes, visando à criação de um banco de dados indispensável para a proposição de políticas, tanto na área do esporte de rendimento, como da saúde.

O conhecimento produzido e acumulado historicamente pela humanidade qualifica a elaboração das políticas públicas. O fomento à produção e à difusão do conhecimento científico e tecnológico, voltado para a gestão de políticas de esporte e lazer, ganha significado tanto na perspectiva do subsídio ao processo de elaboração e implementação com dados sobre a situação do esporte no país - número de praticantes, instalações esportivas, profissionais atuantes, programas em desenvolvimento, investimentos, relação custo/benefício, entre outros -, como da produção de novos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da ciência e tecnologia do esporte, além da perspectiva de formação continuada dos gestores e dos agentes sociais de esporte e lazer, responsáveis de fazer chegar à população o resultado da produção científica na forma de serviços públicos de qualidade oferecidos na área.

O Ministério do Esporte tem estimulado a constituição de redes envolvendo grupos de pesquisa - consolidados ou em consolidação -, pólos ou segmentos produtores do conhecimento vinculados a instituições de ensino superior e/ou institutos de pesquisa e sociedades científicas, Centros de Desenvolvimento do Esporte Recreativo e do Lazer - Rede CEDES -, Centros de Excelência Esportiva - Rede CENESP -, buscando o desenvolvimento da ciência e tecnologia do esporte, traduzido na qualidade de metodologias de educação esportiva e lúdica, teoria e prática do treinamento esportivo e da excelência esportiva, avaliação de políticas públicas de esporte e lazer, protocolos de monitoramento da execução dos projetos, capacitação de gestores do esporte e lazer, entre outros.

Também o Ministério cumpre o papel de articulador dos setores de informação e documentação esportiva, promovendo uma interação que impeça a sobreposição de esforços e recursos e preserve a especificidade da ação de cada um dos envolvidos e a sua intercomunicação. Na mesma linha, através do CEDIME - Centro de Documentação e Informação do Ministério do Esporte -, estabelece as linhas de ação para a composição de um Sistema Nacional de Informação e Documentação Esportiva formado por centros existentes e em formação, de modo a garantir um padrão de comunicação rápido, seguro e de qualidade aos pesquisadores, gestores e demais usuários. Além de democratizar o acesso à informação e à documentação alusivas ao esporte e ao lazer, o Ministério constrói as diretrizes para uma política nacional de informação e documentação em Ciência do Esporte.

Com o intuito de fortalecer a interlocução da comunidade acadêmica e dos gestores esportivos com seus congêneres internacionais, o Ministério do Esporte coordena a realização, em 2006, do I Congresso Brasileiro de Informação e Documentação Esportiva, paralelo à Reunião do Comitê Executivo da IASI - International Association for Sport Information -, entidade que, há mais de 30 anos, aglutina especialistas da área.

Com o processo de redemocratização do país, a constatação da degradação das condições sociais da população fez com que a área acadêmica desenvolvesse estudos qualitativos dos problemas sociais do Esporte e do Lazer, hoje à disposição nas entidades científicas. Entretanto, os dados obtidos não têm sido sistematizados com vista a constituir um diagnóstico da prática de esporte no país. Outros elementos de informação necessários à compreensão e à avaliação do desenvolvimento do esporte brasileiro estão apresentados no "Atlas do Esporte no Brasil", que, publicado em 2004, tem por objetivo criar um sistema de informação gerencial para o esporte brasileiro e integrar informações relativas ao Esporte, à Educação Física e às Atividades Físicas de Saúde e de Lazer. Sem negar a importância desses dados, ainda é necessário coletar informações para elaborar um quadro referencial que sustente hipóteses para implementação correta da Política, porque aqueles existentes são insuficientes, ou defasados, a exemplo dos fornecidos por um diagnóstico elaborado sob responsabilidade do antigo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em parceria com o então Ministério da Educação e Cultura, no ano de 1971.

O Ministério está desenvolvendo um Diagnóstico Esportivo Nacional em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP -, buscando obter elementos de informação fidedignos e representativos da real estrutura esportiva e da prática das diferentes manifestações esportivas, através de pesquisa realizada junto às 5561 prefeituras do país. Tal iniciativa, de abrangência nacional, atualiza as informações dos entes municipais e federativos, apresentando a infra-estrutura, a natureza dos Programas, Projetos e Eventos desenvolvidos, o ordenamento legal e os recursos destinados para o Esporte e o Lazer. O Diagnóstico Esportivo Nacional deverá ser ampliado com informações provenientes de pesquisas realizadas em parceria, por exemplo: sobre as estruturas e a prática esportiva dos clubes sociais esportivos com a Confederação Brasileira de Clubes - CBC; sobre as estruturas e prática esportiva das unidades militares das forças armadas com o Ministério da Defesa - MD e sobre as estruturas esportivas do sistema nacional de educação básica e superior com o Ministério da Educação e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - MEC/INEP.

Dessa forma obter-se-á um mapeamento nacional da infra-estrutura e da prática esportiva no país que será incrementado com estudos qualitativos referentes à participação: das esferas da União, dos Estados e dos Municípios; dos poderes da República; das entidades de prática e de administração esportiva; da iniciativa privada; do terceiro setor e da comunidade esportiva em geral. Ademais, serão utilizados estudos relativos à cadeia produtiva do esporte, que possibilitarão a identificação do seu impacto no Produto Interno Bruto brasileiro. A institucionalização desses estudos e pesquisas e sua atualização sistemática poderão indicar os rumos do esporte nacional e permitir a avaliação constante da Política do setor. Por outro lado, importante se faz ouvir a sociedade e manter um canal permanente de comunicação, de forma a ampliar e garantir a participação popular.

Em 2004 foi instituída, como instância deliberativa e consultiva para a formulação de Políticas Públicas de Esporte e de Lazer, a Conferência Nacional do Esporte, que teve como temática central "Esporte, Lazer e Desenvolvimento Humano", ampliando o diálogo não só com a comunidade esportiva, mas envolvendo representantes de diversos setores, entre eles os movimentos sociais, as entidades de classe, as universidades, os movimentos estudantis e entidades esportivas brasileiras. A Conferência foi criada com os objetivos de promover ampla mobilização, articulação e participação popular em torno das questões do Esporte e do Lazer, contribuir para o Diagnóstico Situacional do Esporte e do Lazer no Brasil, em todas as suas manifestações, e apresentar propostas para a elaboração de Programas e Projetos Nacionais nas áreas de Esporte e Lazer sintonizados com necessidades e identidades locais. A Conferência permitiu a mais alta expressão do princípio democrático de participação popular na construção dos rumos do esporte e lazer no país. Na primeira fase foram realizadas conferências municipais e regionais, responsáveis pelo envolvimento de mais de 800 municípios. Na segunda, foram realizadas conferências estaduais em todos os estados e no Distrito Federal, mobilizando 2.500 municípios e indicando os delegados para a etapa nacional, que contou com a participação de 1.500 pessoas, entre delegados e convidados. Envolveram-se nesse processo cerca de 83.000 pessoas.

A primeira edição da Conferência Nacional do Esporte teve como resultados a indicação das potencialidades e dificuldades do Esporte Nacional, a aprovação dos referenciais para uma nova Política Nacional do Esporte, a Resolução de criação do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer e, ainda, as Propostas de Ação para cada um dos eixos temáticos que integram o Documento Final da Conferência. Essas indicações, somadas aos resultados do Diagnóstico Esportivo Nacional, a outros estudos existentes e à consulta à legislação esportiva, formam uma base consistente para levantar os pilares da nova Política Nacional do Esporte, que se legitima democrática pela sua construção em parceria com a comunidade esportiva (entidades de prática e de administração esportiva, atletas, técnicos, dirigentes), com os gestores das esferas municipal, estadual e federal, com as universidades, entidades de classe, sindicatos, associações, movimentos sociais e sociedade em geral.

É imprescindível, dentro de uma Política Nacional, indicar os fundos que serão destinados a dar apoio aos programas de esporte, em todas e cada uma das três manifestações reconhecidas - Esporte Escolar, de Lazer ou Recreativo e de Alto Rendimento -, destinadas a atender as prioridades da estratégia traçada.

O Ministério do Esporte tem cumprindo os dispositivos constitucionais de aplicação de recursos pelas fontes atuais, mas a dinamização e a diversificação das fontes são essenciais para o desenvolvimento dos programas e seus propósitos. As fontes de recursos atuais são o orçamento da União, recursos específicos para a Formação Esportiva, recursos oriundos da Lei Agnelo - Piva, da Bolsa Atleta e da Loteria Time-Mania. Outras fontes são constituídas por parcerias com empresas na busca de captação de recursos, com incentivo fiscal pelo CONANDA, através do Fundo de Incentivo a Projetos Esportivos Sociais.

Frente às justas demandas da população, que exigem do Estado o acesso à melhor qualidade de vida, faz-se necessário alterar a legislação vigente, com vistas a elevar os recursos advindos de receitas tributárias destinadas ao esporte, incrementar as rendas públicas não tributárias e obter incentivos fiscais para o desenvolvimento de atividades esportivas.

Todavia, devem ser envidados esforços conjuntos, com a comunidade esportiva e outros setores da sociedade, para dinamizar e ampliar os recursos e o investimento no esporte e no lazer. É fundamental a diversificação das fontes, tais como as provenientes da própria indústria nacional do esporte, financiamentos decorrentes de convênios internacionais esportivos que contribuam para o desenvolvimento de modalidades específicas, motivos desses acordos, ou patrocínios e investimentos das empresas de responsabilidade da União para as entidades esportivas e ações da Política Nacional.

Políticas sociais requerem constantemente novos recursos públicos. A atividade governamental constitui-se em uma luta permanente por obter recursos e distribuí-los, considerando que são sempre escassos e não atendem à magnitude da demanda. Para obter fundos extra-orçamentários é preciso utilizar, de forma racional, os recursos disponíveis, bem como multiplicá-los. A coordenação e interação das ações do governo e da sociedade na execução da política será um passo importante na racionalização desses recursos. Para tanto, as ações referentes ao financiamento do esporte e do lazer precisam estar coordenadas, organizadas e estruturadas numa política nacional de financiamento que articule os recursos advindos do esforço da comunidade esportiva e da sociedade em geral. Essa política deverá estar diretamente ligada à estrutura do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, que será constituído, tendo como centro a mobilização e dotação de recursos para o esporte, em parcerias com gestores estaduais e municipais do esporte e lazer e, quando for o caso, gestores da educação, além das parcerias público-privadas. Contudo, deve estar construído sobre sólidos preceitos de controle público e transparência na gestão.

O Ministério do Esporte estabelece vínculos com um universo composto de crianças, jovens, adolescentes, adultos, idosos, com pessoas com deficiências ou com necessidades educativas especiais, com o sistema esportivo nacional e com o sistema educacional brasileiro que articula a educação básica e superior. A importância desse universo, considerando-se sua complexidade, amplitude e heterogeneidade, demanda do Ministério uma responsabilidade social, que deve se concretizar em ações balizadas, rigorosamente, por princípios humanísticos fundamentais, inequivocamente democráticos. A realização da 1ª Conferência Nacional do Esporte validou a visão política que orienta a atual gestão e que se legitima nas teses, conceitos e preceitos que orientam a Política Nacional do Esporte.

A tese fundamental que embasa essa Política é o esporte como questão nacional. O esporte deve ser entendido como uma política de Estado com vista ao desenvolvimento da nação, ao fortalecimento da identidade cultural, da cidadania, da autodeterminação de seu povo e com vista à defesa da soberania do país.

O Esporte, construção humana historicamente criada e socialmente desenvolvida, é abordado como integrante do acervo da cultura da humanidade, e o Lazer, como uma prática social contemporânea resultante das tensões entre capital e trabalho, que se materializa como um tempo e espaço de vivências lúdicas, lugar de organização da cultura, perpassado por relações de hegemonia. O esporte é um direito de todos e assim é considerado pela UNESCO desde 1978. Este Ministério, que alarga sua visão do esporte à luz de um preceito humano fundamental, a "cidadania", como garantia de um conjunto de direitos civis, políticos e sociais, não o dissocia - juntamente com o lazer - do direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à segurança, à previdência social, à proteção da maternidade e da infância e à assistência aos desamparados. Portanto, o acesso às atividades esportivas é direito de cada um e dever do Estado.

Um preceito demarcante das ações do Ministério é o da "diversidade", que se expressa por uma concepção concreta e dinâmica na relação humana, na qual a "diferença" é um importante elemento de conhecimento que deve ser explicitado e defendido, ao mesmo tempo em que se denunciam e se combatem permanentemente as mazelas da desigualdade. Para dar consecução à Política de Esporte sob esses preceitos, o Ministério advoga que todas as pessoas, sem distinção de cor, etnia, gênero, ou condição socioeconômica, devem ter garantia de acesso ao esporte nas suas mais diferentes dimensões e manifestações, em especial as populações empobrecidas e os que são considerados como menos hábeis para a prática. É dever do Estado garantir e multiplicar a oferta de práticas esportivas, competitivas e de lazer a toda a população.

Destacamos como tese importante aquela que reconhece que as práticas esportivas são atividades imprescindíveis ao "desenvolvimento humano" e por isso exigem condições específicas para atender à diversidade presente na sociedade. Também devem ser observados os limites colocados pelos conceitos empregados na Lei 9615/98 - "desporto educacional", "desporto de participação" e "desporto de rendimento" -, principalmente, porque legitimam uma hierarquização que pode apresentar obstáculos à atenção de prioridades. Esses conceitos empregados na Lei, talvez, por refletirem determinações históricas, e a correlação de forças presentes na época da sua elaboração, apresentam limites que a nova Política se propõe superar à luz das suas teses, conceitos e preceitos.

A legislação vigente conceitua o "desporto educacional" como aquele "... praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hiper-competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer". Este conceito dificulta reconhecer o esporte como atividade humana historicamente criada, socialmente construída e produto da cultura humana, configurando-se como um obstáculo para a elaboração de uma política de desenvolvimento do esporte assentada numa clara compreensão dos diferentes níveis ou formas em que ele se dá na vida real.

Para atribuir um sentido educativo ao esporte é preciso espelhar objetivos educacionais nos princípios da cidadania, da diversidade, da inclusão social e da democracia, que perpassam esta Política, porque eles representam valores, hábitos e atitudes possíveis de serem formados por meio da prática do esporte. Nessa ótica, o Ministério do Esporte entende que o esporte é educacional, quando efetiva a participação voluntária e responsável da população, concretizando a auto-organização e a autodeterminação com práticas que não comprometam o caráter genuinamente nacional e popular. Deve promover o desenvolvimento da Cultura Corporal nacional, cultivar e incrementar atividades que satisfaçam às necessidades lúdicas, estéticas, artísticas, combativas e competitivas do povo, tendo como prioridade educá-lo em níveis mais elevados de conhecimento e de ação que se reflitam na criação de possibilidades de solução dos problemas sociais que, no momento, impedem o progresso social. Essas atividades devem ser orientadas por trabalhadores qualificados.

O esporte é educacional quando pode ser usufruído como um bem cultural, tanto na ótica do gosto pessoal, como na busca da maximização do rendimento, garantido o direito ao uso das instalações e materiais adequados a ambos fins.

A amplitude do conceito "educacional", sustentado nesta Política, reconhece a relação intrínseca do geral de um projeto de educação com o específico do conteúdo do esporte que se dá nos âmbitos da instituição escolar, da comunidade e do alto rendimento.

Desse modo, para este Ministério, o esporte escolar é o esporte praticado na escola no âmbito da educação básica e superior, seja como conteúdo curricular da Educação Física ou atividade extracurricular, conforme a Lei 9.394/96-LDB, e que deve atender os objetivos dos respectivos projetos político-pedagógicos.

Uma vez que o esporte é um conhecimento inalienável de todo cidadão, na escola todos os alunos têm o direito de aprendê-lo, na perspectiva da autonomia, e praticá-lo independente de condições físicas, de raça, de cor, sexo, idade ou condição social, através de atividades auto-organizadas e auto-determinadas. As modalidades selecionadas devem ter um maior potencial de universalidade e compreensão dos elementos culturais brasileiros - futebol de campo e de areia, vôlei de areia, futevôlei, capoeira e outras semelhantes. Portanto, o ensino na escola não deve orientar-se, apenas, para a formação de uma futura elite esportiva, o que não significa a eliminação da possibilidade do desenvolvimento de atletas a partir do ensinamento das práticas esportivas na escola. A esse respeito, a estrutura do esporte nacional deve contemplar os locais e meios adequados - que não a escola - para a realização de um trabalho de base assentado numa visão de futuro e num programa especializado na formação de pequenos iniciantes.

A prática pedagógica do esporte corporifica idéias e valores educativos quando não submete os alunos à apropriação de técnicas separadas do seu conteúdo social, preservando a natureza lúdica do jogo. Na visão do Ministério do Esporte o lúdico abre o jogo à participação de todos e torna o jogo democrático.

O Esporte de Lazer ou Recreativo - na Lei vigente "Esporte de Participação" - expressa, na adjetivação do conceito de Esporte, a compreensão de que em sua realização deve prevalecer o sentido lúdico, caracterizado pela livre escolha, busca da satisfação e construção, pelos próprios sujeitos envolvidos, dos valores ético-políticos a serem materializados. Ele se realiza em limites temporais e espaciais do lazer como expressão de festa e alegria. Por meio dele o ser humano só vivencia situações esportivas lúdicas e prazerosas, seja em pequenos grupos ou em multidão.

O Esporte como parte integrante da cultura, em sua dimensão de lazer, tem por finalidade atender aos interesses e necessidades sociais dos cidadãos a partir da prática das suas manifestações lúdico-esportivas, de fruição do espetáculo esportivo e do conhecimento dela emanado. A prática do Esporte Recreativo tem, ainda, como finalidade atender aspectos do conceito ampliado de saúde sintonizados com a Política Nacional de Promoção da Saúde.

A partir do entendimento presente nessa Política, as práticas corporais são expressões individuais e coletivas advindas do conhecimento e da experiência do jogo, da dança, do esporte, da luta, da ginástica e outros. Com essa compreensão, o "campo da atividade física" amplia as possibilidades de organização e escolha das práticas corporais, entendidas como benéficas à saúde de sujeitos e coletividades, constituindo mudanças nos modos de produção da saúde, tanto nas unidades que compõem o SUS, quanto nos núcleos de esporte e lazer integrantes dos projetos sociais fomentados pelo Ministério do Esporte.

O Esporte de Alto Rendimento é outra manifestação que a Lei 9615/98 preceitua e que o Ministério do Esporte entende como sendo a prática esportiva que busca a máxima performance do atleta, visando recordes nas modalidades em que é praticado. A maximização do rendimento é alcançada a partir da prática sistemática, própria do processo de formação esportiva, treinamento e aperfeiçoamento técnico de atletas e para-atletas. Esse esporte é regido por normas dos altos organismos esportivos, nacionais e internacionais e pelas regras de cada modalidade, respeitadas e utilizadas pelas respectivas Entidades Nacionais de Administração e de Prática do Esporte.

O "desenvolvimento humano" é uma tese que permeia toda ação do Ministério do Esporte. De acordo com o PNUD, as capacidades humanas básicas para o alcance do desenvolvimento humano sustentável são: "conduzir vidas longas e saudáveis, ter acesso ao conhecimento, ter acesso aos recursos necessários para manter um padrão de vida decente e poder participar na vida da comunidade". Esse parecer é corroborado pelas Nações Unidas no documento "Esporte para o Desenvolvimento e a Paz", divulgado em 2003, no qual se afirma que o esporte pode ser o caminho para a construção dessas capacidades.

O Esporte e o Lazer como práticas sociais estão também vinculados à saúde. Nesse sentido, ações conjuntas entre o Ministério do Esporte e o Ministério da Saúde vêm sendo desenvolvidas desde 2003, formalizadas através de Portaria Interministerial nº 2.255/03 e configuradas, em 2005, no Projeto de Núcleos de Saúde Integral, sintonizado com o movimento voltado para a saúde das populações.

Conforme o Projeto mencionado, a promoção de saúde é entendida como forma de analisar o processo saúde-doença na articulação das políticas e práticas estratégicas, voltadas à redução da vulnerabilidade dos sujeitos e coletividades ao adoecimento, disponibilizando informações e opções de cuidado e auto-cuidado favorecedores da saúde, ao mesmo tempo em que, em situações de danos ou agravos instalados, venham propiciar a redução dos mesmos, do uso abusivo de medicamentos, do risco de co-morbidades, de interações excessivas e/ou evitáveis, entre outros. Essas políticas devem ampliar as possibilidades de co-responsabilização e co-gestão entre os diferentes atores, instituições e movimentos sociais na criação de intervenções que contribuam para a efetivação da integralidade do cuidado, levando em consideração a diversidade cultural e regional dos territórios e comunidades. Uma outra questão a ser considerada na dimensão do Esporte e Saúde é o problema do doping esportivo. Desde os Jogos Olímpicos realizados na Grécia antiga, por volta do ano 300 a.C., há relatos da utilização de estimulantes por parte de atletas para melhorar o desempenho. A busca constante por resultados excepcionais e pelo reconhecimento no mundo esportivo movimenta um expressivo mercado científico e tecnológico de novas descobertas, extrapolando todas as formas de controle. Mesmo com o constante monitoramento das entidades internacionais e nacionais de prática de desportos, ocasionalmente, o mundo esportivo é surpreendido negativamente pela revelação de uma nova droga ou tipo de doping.

Conceituado pelo Conselho Nacional de Esporte, por intermédio da Resolução nº 02/04, no Capítulo I, art. 1º, como "a substância, agente ou método capaz de alterar o desempenho do atleta, a sua saúde, ou espírito de jogo, por ocasião de competição desportiva ou fora dela", o doping no esporte tem preocupado as autoridades esportivas em todo o mundo, não somente por suas conseqüências nocivas à saúde dos atletas usuários, mas também por propiciar a obtenção de resultados artificiais e comprometer a lisura do processo no qual está inserida a prática do esporte de alto rendimento.

Devido à sua importância no contexto esportivo mundial, o Brasil ocupa lugar de destaque nas instituições internacionais de combate ao doping, sempre buscando o melhor aparelhamento de seus laboratórios de detecção e identificação de possíveis novas modalidades, ao mesmo tempo em que promove a melhor capacitação e formação de especialistas no assunto.

Em 2003, o Ministério do Esporte determinou a criação da Comissão de Combate ao Doping, no âmbito do Conselho Nacional de Esporte. Essa comissão tem a tarefa de zelar pelo cumprimento do Código Mundial Antidoping da Agência Mundial Antidoping - WADA - AMA, da qual o Brasil é membro. Atendendo às suas competências, já em abril de 2004, a referida comissão apresentou ao CNE um conjunto de normas com o objetivo de adaptar a legislação nacional às regras internacionais e divulgar a lista de substâncias e métodos proibidos na prática esportiva. No final de 2004 foi divulgada a primeira estatística sobre o "Controle Antidoping no Brasil: Resultados do Ano de 2003 e Atividades de Prevenção".

Outro ponto que merece destaque na Política Nacional do Esporte é a tese da "inclusão social", necessária à superação dos indicadores sociais existentes com vistas à construção de uma vida plena e digna. A conquista pelo conjunto da sociedade do Estado Democrático de Direito impõe a presença do poder público como protagonista de Políticas Públicas Sociais que afirmem a eqüidade e a condição humana como inalienáveis.

A materialização da inclusão social pelo esporte, seja ampliando o acesso, seja promovendo a qualificação dos indivíduos que atuam no Esporte Nacional pela obtenção das condições necessárias à prática esportiva de qualidade, confirma-se nos projetos sociais esportivos em desenvolvimento no Ministério do Esporte, que buscam atender desde a criança até o idoso, oferecendo-lhes atividades diferenciadas e integradas, que abrangem todas as manifestações esportivas, mantendo sempre como preceitos fundamentais a "cidadania", a "diversidade" e a "inclusão".

Essa política considera que o esporte é condição essencial para o desenvolvimento humano. Embora importantes organismos internacionais tratem o esporte como direito, e as normas constitucionais vigentes no Brasil assim o considerem, este é freqüentemente negado, principalmente, às camadas sociais de baixa renda. Reconhecida sua importância no desenvolvimento integral do indivíduo e na formação da cidadania, a garantia de acesso ao esporte, prioritariamente, à população carente e aos marginalizados constitui-se num poderoso instrumento de inclusão social, de favorecimento da sua inserção na sociedade e de ampliação das suas possibilidades futuras. Essa assertiva toma forma concreta a partir de fortes iniciativas do atual Governo nessa área. O acúmulo de experiências sobre ações e programas consolidados pelo Ministério do Esporte permite demonstrar resultados visíveis sobre o combate à exclusão. Entre esses programas, destacam-se o Programa Segundo Tempo, que tem atuado diretamente com crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, na prevenção, tanto no âmbito da saúde, quanto nas situações de risco e violência. Além disso, tem possibilitado o acesso ao conhecimento, à cultura, à prática esportiva e ao reforço alimentar, desenvolvendo os valores mais elevados de auto-estima, confiança e tolerância dos alunos de escolas públicas e de outras instituições não-governamentais. Vale salientar que o reconhecimento dessas iniciativas pela Organização das Nações Unidas tem permitido ao Brasil destaque internacional na área do esporte e do lazer. Nessa mesma linha, o Programa Esporte e Lazer da Cidade, balizado pelo Estatuto da Cidade, atua na maioria dos estados brasileiros. Volta-se para a consolidação do esporte e lazer como direitos sociais e, portanto, como política pública de governo que viabilize e garanta o acesso da população às ações do esporte e lazer em todos os seus segmentos - criança, adolescente, jovem, adulto, idoso, bem como pessoas com deficiência e com necessidades educacionais especiais, numa perspectiva intergeracional. Desenvolve ações contínuas que visam responder as necessidades localizadas nesse campo da vida social e que são desencadeadas a partir da estruturação dos núcleos de esporte e lazer, cujo funcionamento obedece a lógica da gestão colegiada - via Grupo Gestor - e democrática, viabilizando a participação popular através de instâncias de controle social.

A prática do esporte deve ter como objetivo o combate a todas as formas de discriminação, aqui incluindo também as questões relativas às pessoas com necessidades especiais, às pessoas com deficiência, aos menos favorecidos economicamente e aos que são tidos como menos hábeis para a prática. As atividades esportivas, especialmente as que não visam o alto rendimento, devem ter como princípio básico a integração de seus praticantes. Precisa-se criar a igualdade de oportunidades, principalmente para aqueles que enfrentam preconceitos por parte da sociedade - negros, índios, deficientes e mulheres das camadas mais pobres -, e favorecer sua integração social.

Nessa perspectiva, a questão de gênero deve ser considerada. Assim como já vinham sendo apontadas por organismos internacionais, as Recomendações da Comissão III da IV Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte, realizada em Atenas, na Grécia, em 2004, reforçam o esporte como fator de igualdade entre homens e mulheres e assinalam a necessidade de estudos e pesquisas para que cada país conheça a sua realidade no que diz respeito à participação da mulher no esporte, não só como praticante, mas também como profissional para subsidiar a implantação de ações afirmativas.

Alguns dos valores considerados fortemente ligados ao esporte podem constituir-se, também, em preceitos necessários para o desenvolvimento dos povos e para a paz. Por isso acredita-se que as contradições presentes nas relações entre os povos, resultantes das relações sociais conflitantes, devem ser trabalhadas num esforço conjunto pelos gestores de políticas públicas, sem tratar o esporte idealmente como munido de poderes coesivos, mas atribuindo-lhe o devido papel de prática social potencialmente formadora de valores, como o respeito a acordos convencionados coletivamente, a cooperação, a solidariedade, a tolerância, o espírito de equipe e a luta pelos ideais. Nessa ótica, o esporte poderá promover valores vitais para a convivência harmoniosa de um povo. As competições internacionais, assim como os Jogos Olímpicos e Para-Olímpicos, e a Copa do Mundo de Futebol podem ser, também, instrumentos potenciais de aproximação dos povos e de fortalecimento das relações de paz.

A capacidade de mobilização social das causas e dos eventos esportivos pode e deve ser direcionada para o desenvolvimento social da nação, estimulando a sociedade a alcançar coesão e estabilidade, inclusive por meio de ações voluntárias.

O esporte tem um enorme potencial econômico. Seja na fabricação e comercialização de produtos esportivos, na construção ou reabilitação de instalações esportivas, na venda de serviços ou na promoção de eventos, o esporte gera empregos e renda. Ademais, deflagram-se ao seu favor os efeitos suplementares dos expectadores, patrocinadores, vendedores, da mídia nacional e internacional e da "indústria do turismo" que gira em torno das grandes competições.

À medida que novas formas de atividade são geradas, exigem- se novos produtos e serviços que, por sua vez, geram mais empregos e criam uma cadeia produtiva bastante eficaz. Assim, faz-se necessário explorar mais esse potencial estimulando o crescimento econômico do país por meio da captação de eventos e da valorização da indústria nacional e da cadeia produtiva do esporte.

A democracia, como valor fundamental, é mais uma tese que alicerça os princípios e diretrizes da Política Nacional de Esporte. Caracteriza-se como democrática a gestão que favorece o acesso às práticas esportivas e aos espaços apropriados, que estimula a participação popular com poder de decisão, que promove a organização de instâncias administrativas, a formação de conselhos, a descentralização da estrutura, da organização e da gestão, que assegura o acesso a informações, o planejamento participativo, a avaliação, o respeito a instâncias coletivas constituídas e defende a transparência na gestão.

Uma política pública carece de racionalidade, pois existem poucas maneiras de solucionar uma situação em que aumentam as necessidades sociais e as demandas organizadas, como é o caso do esporte. A racionalidade das ações e o controle social podem multiplicar seus efeitos e, para isso, é fundamental que haja articulação entre as esferas de governo - União, Estados e Municípios -, os poderes - Executivo e Legislativo -, as entidades esportivas e a sociedade, de forma que todos trabalhem em torno de objetivos comuns. Só assim será evitada a duplicação de esforços e as ações passarão a ser coordenadas, ampliando-se o foco de atuação. É nesta perspectiva que será construído o Sistema Nacional do Esporte e do Lazer, visto na 1ª Conferência do Esporte como necessário para "... unificar a ação do conjunto dos atores compreendidos no segmento do esporte e do lazer em todo o território nacional".

Para transformar o esporte efetivamente em política de Estado é imperativo que se aprofundem os vínculos institucionais de forma a estabelecer uma rede de intervenção desenvolvendo, primeiramente, ações de colaboração e cooperação entre o Ministério do Esporte e os demais Ministérios, entre a União, os Estados e os Municípios e entre os entes governamentais, não governamentais e a iniciativa privada. A aproximação dessas instituições poderá frutificar na consolidação de parcerias, permitindo a potencialização das iniciativas, evitando a fragmentação dos recursos e favorecendo a continuidade dos programas. Concentrar esforços e otimizar a utilização dos recursos é o primeiro passo para o alcance dos objetivos pretendidos.

OBJETIVOS

Democratizar e universalizar o acesso ao esporte e ao lazer, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

Promover a construção e o fortalecimento da cidadania assegurando o acesso às práticas esportivas e ao conhecimento científico-tecnológico a elas inerente.

Descentralizar a gestão das políticas públicas de esporte e de lazer.

Fomentar a prática do esporte de caráter educativo e participativo, para toda a população, além de fortalecer a identidade cultural esportiva a partir de políticas e ações integradas com outros segmentos.

Incentivar o desenvolvimento de talentos esportivos em potencial e aprimorar o desempenho de atletas e para-atletas de rendimento promovendo a democratização dessa manifestação esportiva.

PRINCÍPIOS

Da reversão do quadro atual de injustiça, exclusão e vulnerabilidade social.

Do Esporte e do Lazer como direito de cada um e dever do Estado.

Da universalização e inclusão social.

Da democratização da gestão e da participação.

DIRETRIZES

Universalização do acesso e promoção da inclusão social

O acesso ao esporte e ao lazer é direito de cada um e dever do Estado, pelo qual deve se garantir e multiplicar a oferta de atividades esportivas, competitivas e de lazer a toda a população, combatendo todas as formas de discriminação e criando igualdade de oportunidades, prioritariamente, à população carente e aos marginalizados, como negros, índios, deficientes e mulheres das camadas mais pobres. A garantia de acesso ao esporte será um poderoso instrumento de inclusão social, considerando sua importância no desenvolvimento integral do indivíduo e na formação da cidadania, favorecendo sua inserção na sociedade e ampliando sobremaneira suas possibilidades futuras.

Desenvolvimento humano

Qualidade de vida e desenvolvimento humano sustentável (PNUD, 2002: 13) são condições cuja construção é um dever do Estado em conjunto com a sociedade, cabendo a este, portanto, oferecer à população, como direito inalienável, práticas esportivas direcionadas à educação, ao prolongamento de vidas saudáveis, ao acesso ao conhecimento e ao desenvolvimento do potencial intelectual, ao acesso aos bens culturais, científicos e tecnológicos produzidos pela humanidade, à elevação da consciência social com ênfase no respeito a si mesmo, ao outro e ao meio-ambiente e à participação na vida da comunidade.

Ciência e Tecnologia do Esporte

A produção e a difusão do conhecimento da ciência e tecnologia, da informação e documentação constituem os pilares da nova Política Nacional do Esporte, decorrendo daí a importância de incentivar a pesquisa e socializar a produção de conhecimento, desenvolvendo ações e mecanismos para garanti-la, assim como articular os setores de informação e documentação esportiva compondo um Sistema Nacional de Informação e Documentação Esportiva. Necessário se faz fomentar a consolidação de redes para potencializar a produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do esporte e lazer, o qual deve ser voltado ao desenvolvimento humano e do país, à descoberta de tecnologias específicas para atender à diversidade, à qualificação de pesquisadores, gestores e agentes sociais de esporte e lazer, à elaboração e implementação de políticas públicas setoriais e à qualificação dos serviços públicos oferecidos à população.

Promoção da saúde

Os programas de esporte devem servir como ferramenta eficaz para a promoção e preservação da saúde, especialmente, sendo integrados em ações interdisciplinares de políticas públicas de saúde coletiva. Devem envolver-se em ações de sensibilização e conscientização, tanto sobre a importância da realização das práticas esportivas num ambiente limpo e saudável, como da preservação da natureza. Todavia, as práticas esportivas devem ser planejadas em consonância com as agendas de organismos internacionais (Organização Mundial da Saúde, Organização Panamericana da Saúde, entre outros) e nacionais, que recomendam priorizar temas como alimentação, nutrição e atividade física, sensibilizando e conscientizando a respeito do cuidado e da atenção à saúde, de modo geral.

Paz e desenvolvimento da nação

A capacidade de mobilização social das causas e dos eventos esportivos pode e deve ser direcionada para o desenvolvimento social, estimulando o alcance da coesão e da estabilidade, inclusive por meio de ações voluntárias. Os programas de esporte devem valorizar a auto-estima, visando o fortalecimento do espírito patriótico e da identidade nacional, reforçando os princípios necessários para o desenvolvimento da nação e da paz. A solidariedade, a cooperação, o espírito coletivo, a luta pelos ideais e o respeito às regras, entre outros valores vivenciados no cotidiano da prática esportiva, também são necessários para a convivência harmoniosa e o fortalecimento da auto-determinação de um povo. Portanto, a convivência e a aproximação de diversos povos, promovidas pelas competições internacionais, em especial, os Jogos Olímpicos e Para-Olímpicos, indicam que o esporte pode ser um instrumento de fortalecimento das relações de paz.

Desenvolvimento Econômico

O esporte tem um enorme potencial econômico que gera empregos e renda, seja na fabricação e comercialização de produtos esportivos, na construção ou reforma de instalações esportivas, na venda de serviços ou na promoção de eventos. Devem-se considerar, ainda, os efeitos suplementares dos expectadores, patrocinadores, vendedores, da mídia nacional e internacional e da indústria do turismo que gira em torno das grandes competições. Ações, programas e projetos de esporte devem ser desenvolvidos de forma a explorar o seu potencial econômico, estimulando, para tanto, o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico para além das práticas esportivas em si, buscando novas formas de atividades, novos produtos e serviços, que gerem mais empregos e criem uma cadeia produtiva mais eficaz, capaz de incrementar o crescimento econômico do país, com reflexos positivos na formação humana e na valorização da indústria nacional e da cadeia produtiva do esporte.

Gestão democrática: participação e controle social

Para transformar o esporte efetivamente em política de governo é imperativo que se aprofundem os vínculos institucionais, de forma a estabelecer uma rede de intervenção. Portanto, é preciso, primeiramente, desenvolver ações de colaboração e cooperação entre o Ministério do Esporte e os demais Ministérios, União, Estados e Municípios, poder Executivo e Legislativo, entes governamentais, não-governamentais, iniciativa privada, entidades esportivas e sociedade, de forma que todos trabalhem em torno de objetivos comuns, evitando duplicações e coordenando as ações com vistas a ampliar o foco de atuação. Uma gestão democrática exige que os cidadãos envolvidos estejam devidamente comprometidos e com as suas competências claramente estabelecidas para poder influir nas decisões e fiscalizar a forma como as ações são realizadas.

Descentralização da política esportiva e de lazer

O desenvolvimento da Política de forma descentralizada, ao mesmo tempo em que integra as instituições, prioriza a transferência de competências aos entes federativos, inclusive a iniciativa privada, quando for o caso, e exige compromisso daqueles envolvidos no processo. Para consolidar a gestão democrática, é necessário ampliar e institucionalizar canais de diálogo entre o governo, as entidades esportivas e a sociedade, favorecendo as possibilidades de participação, interação e colaboração. Além do Conselho Nacional de Esportes, da Comissão Nacional de Atletas e da Conferência Nacional do Esporte, os Conselhos Locais e Regionais deverão ser espaços importantes de debates para a implementação e acompanhamento sistemático das ações.

AÇÕES ESTRATÉGICAS

Ampliação do acesso ao esporte em cada região do país como direito social.

Garantia da oferta regular e da difusão da cultura das práticas esportivas escolar e de lazer para todas as pessoas, sem distinção de cor, raça, etnia, sexo, idade ou condição social.

Ampliação e modernização de infra-estrutura esportiva, contemplando a diversidade das práticas.

Estruturação da Política Nacional de Recursos Humanos, articulada com Estados e Municípios, para Capacitação e Formação com caráter multiprofissional e multidisciplinar, em parceria com o MEC e IES, de Recursos Humanos atuantes em atividades esportivas em todos os níveis, de forma a atender o Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

Desenvolvimento do conhecimento, da ciência e da tecnologia do esporte.

Oferecimento regular de práticas esportivas educacionais, de lazer e de alto rendimento, especialmente voltadas para a população em situação de vulnerabilidade social.

Fortalecimento da participação da Mulher no Esporte.

Promoção de práticas esportivas que atendam pessoas deficientes e com necessidades especiais.

Afirmação do esporte como meio de promoção da saúde em ações interdisciplinares com o Ministério da Saúde, a ONU, o CONSEA, entre outros, incluindo os órgãos congêneres nos Estados e Municípios.

Implementação de ações de combate ao doping esportivo, bem como de prevenção ao seu uso, respeitando as normas e regulamentos dos organismos internacionais de combate ao doping.

Criação de sistema integrado de diagnóstico, avaliação e documentação esportiva, amplo e aprofundado.

Garantia da democratização da informação no âmbito esportivo.

Apoio e fortalecimento da gestão pública do esporte em todos os níveis.

Estruturação do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer no país, compreendendo as esferas de atuação pública e privada, consolidando uma rede de gestores federais, estaduais e municipais, as entidades de prática e de administração esportiva, entidades representativas do esporte e do lazer em geral, escolas públicas e privadas, universidades, prestadores de serviço e profissionais, técnicos, atletas e a população atendida.

Estruturação de uma política de financiamento que esteja vinculada ao Sistema Nacional do Esporte e do Lazer e que mobilize, articule, diversifique, amplie e dinamize recursos para essa área, coordenando as iniciativas do setor público, em todas as esferas, e do privado, assentado sob princípios sólidos de controle público e transparência.

Modernização e fortalecimento das entidades de administração e de prática do esporte com vistas à democratização das entidades e à profissionalização da gestão.

Ampliação da participação da comunidade esportiva e da sociedade na implementação da política, mantendo canais permanentes de comunicação.

Garantia de mecanismos de controle e avaliação permanentes da Política Nacional de Esporte, com a participação dos Conselhos e dos Gestores Estaduais e Municipais, e através da Conferência, visando o acompanhamento contínuo das ações em todos os níveis de execução, para direcionar e redirecionar seu processo de planejamento.

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Lei 10.671 de 15 de maio de 2003, publicada no DOU em 16 de maio de 2003.

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Lei 10.891 de 09 de julho de 2004, publicada no DOU em 12 de julho de 2004.

Medida Provisória Nº 103 de 01 de janeiro de 2003.

Portaria Interministerial nº 2.255 de 20 de novembro de 2003, publicada no DOU em 26 de novembro de 2003.

Resoluções CONANDA nº 90, de 23 de junho de 2003, e nº 94, de 11 de março de 2004.

Resolução nº 02 do Conselho Nacional de Esporte, de 05 de maio de 2004.

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO:

Profª Gianna Lepre Perim

Profª Cássia Damiani

Profª Micheli Escobar

Prof Roberto Liáo

Prof. Silvio Diniz