Resolução INSS nº 5 de 30/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2006
Estabelece procedimentos emergenciais para gerir o funcionamento administrativo do INSS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.513, de 16.08.2005;
Portaria MPS/GM nº 1.668, de 29.12.2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005, que aprova a Estrutura Regimental do INSS,
Considerando o incêndio ocorrido no Edifício Sede do INSS, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco "O", em 27 de dezembro de 2005;
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos administrativos emergenciais, com o objetivo de manter a continuidade das atividades desempenhadas pelo INSS;
Considerando a necessidade de se estabelecer novos prazos para o fluxo de tramitação documental e processual;
Considerando, ainda, a necessidade de se reconstituir o acervo documental e de avaliar o acervo patrimonial do INSS, perdido no incêndio, resolve
Art. 1º Determinar a constituição de Grupos de Trabalho no âmbito das unidades subordinadas à Presidência, de cada Diretoria, da Procuradoria Federal Especializada e da Auditoria-Geral, para:
I - identificar no Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social - SIPPS, o acervo em tramitação nas unidades administrativas da Direção Central até a data de 26 de dezembro de 2005;
II - no menor prazo possível, levantar, avaliar, inventariar e reconstituir o acervo documental perdido no sinistro;
III - providenciar a imediata notificação da ocorrência do incêndio aos Órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, solicitando a dilação por sessenta dias dos prazos documentais e processuais;
IV - suspender, pelo prazo de trinta dias, a fluência dos prazos dos processos e procedimentos administrativos em tramitação na data do incêndio.
Art. 2º Determinar às unidades administrativas da Direção Central a formação de Grupo de Trabalho para avaliação e identificação do patrimônio perdido no incêndio.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos de avaliação do patrimônio será feita pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO