Resolução CD/INCRA nº 5 de 12/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2005

Aprova a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2005.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1994, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso VI, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, e tendo em vista a decisão adotada em sua 552ª Reunião, realizada no dia 12 de maio de 2005,

Considerando a proposta apresentada pelo Senhor Superintendente Nacional de Gestão Estratégica, por meio do Relatório/SE/nº 03/2005,

Considerando as Diretrizes Estratégicas e Operacionais do Ministério de Desenvolvimento Agrário e desta Autarquia, resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2005, no montante de 3.415.303.989,00 (três bilhões, quatrocentos e quinze milhões, trezentos e três mil e novecentos e oitenta e nove reais), em conformidade com a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Determinar que as Superintendências Nacionais de Desenvolvimento Agrário e de Gestão Administrativa e a Gerência do Programa de Gerenciamento da Estrutura Fundiária procedam a imediata descentralização dos recursos orçamentários e financeiros referentes às Programações das SR, deduzidos os valores contingenciados por força do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e Portaria Interministerial nº 51, de 11 de março de 2005, assim como os já descentralizados no presente exercício.

Art. 3º Alterar as metas físicas e os limites orçamentários da ação 4296-Projetos de assentamento rural em implantação, que passam a integrar o caderno de metas da PO 2005. Os ajustes dos dados no módulo planejamento do SIR serão detalhados no momento da 1ª reprogramação operacional.

Art. 4º Determinar que a 1ª reprogramação operacional tenha como data indicativa a primeira quinzena de julho e as demais quando houver fatos que a justifiquem, seja pelo ingresso de novos créditos orçamentários ou no ajuste dos dados programados.

Art. 5º Estabelecer que as solicitações de alterações orçamentárias, tanto de elemento de despesa quanto de modalidade de aplicação, sejam efetuadas em bloco pelas Superintendências Nacionais às quais estejam afetas as ações, de forma a racionalizar o fluxo do processo, propiciando a agilização das ações.

Art. 6º Estabelecer que as alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD sejam efetuadas imediatamente após a publicação desta Resolução.

Art. 7º Recomendar que os Planos de Ação das várias unidades da Autarquia assegurem o cumprimento das Diretrizes Estratégicas do MDA e do INCRA.

Art. 8º Estabelecer que as Avaliações de Desempenho Físico, Orçamentário e Financeiro das unidades do INCRA sejam realizadas mensalmente, de forma a garantir o cumprimento das metas institucionais.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROLF RACKBART

Presidente do Conselho