Resolução GSEFAZ nº 5 de 29/06/2007
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 jul 2007
Prorroga o prazo de recolhimento do ipva com o vencimento no último dia útil de junho de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em adotar procedimentos que viabilizem a regularização de débitos fiscais oriundos do IPVA;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 02 de julho de 2007, o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de junho de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de junho de 2007.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda