Resolução GSEFAZ nº 5 de 29/06/2007

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 jul 2007

Prorroga o prazo de recolhimento do ipva com o vencimento no último dia útil de junho de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em adotar procedimentos que viabilizem a regularização de débitos fiscais oriundos do IPVA;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 02 de julho de 2007, o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de junho de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de junho de 2007.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda