Resolução GSEFAZ nº 5 de 30/05/2008

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 mai 2008

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de maio de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN de prorrogação da data de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA por meio do Ofício nº 337/2008 DETRAN/GAB/DP;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 2 de junho de 2008, o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil do mês de maio de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de maio de 2008.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda