Resolução CAMEX nº 5 de 03/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2009
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que especifica, na condição de Ex-tarifários.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do Mercosul,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8517.62.51 | Ex 001 - Transceptores de ondas portadoras com modulação SSB (Single Side Band), para freqüências de operação até 1.000kHz ajustáveis em passos de 500Hz, largura de banda de transmissão de 2 até 32kHz, com velocidade de transmissão até 256kbps e tele proteção integrada com até 08 comandos independentes e simultâneos |
8541.40.32 | Ex 001 - Módulos fotovoltáicos de dimensões de 1.500 x 990 x 46mm, com potência máxima de 215W, compostos de 54 células cada (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 ) |
|
|
9030.40.30 | Ex 001 - Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais (testador de acesso SDH/PDH) |
|
|
9030.89.90 | Ex 008 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto |
Nota: Ver art. 5º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE