Resolução GSEFAZ nº 5 de 31/05/2010

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 jun 2010

Altera a Resolução nº 013/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção civil constantes do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.

O Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de inclusão de novo item à tabela de materiais de construção civil sujeitos à substituição tributária.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 2-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica materiais de construção civil constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NCM
2-A
Forro de PVC
3916.20

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de maio de 2010.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda