Resolução GSEFAZ nº 5 de 31/05/2010
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 jun 2010
Altera a Resolução nº 013/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção civil constantes do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.
O Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de inclusão de novo item à tabela de materiais de construção civil sujeitos à substituição tributária.
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item 2-A à tabela do art. 1º da Resolução nº 013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica materiais de construção civil constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | NCM |
2-A | Forro de PVC | 3916.20 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de maio de 2010.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda