Resolução de Plenária JUCEP nº 5 de 05/10/2010
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 out 2010
Dispõe sobre o preço dos atos do Microempreendedor Individual - MEI, após a sua Constituição.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/1996, Instrução Normativa nº 96/2003, e de acordo com a Lei Estadual nº 4.341/1967 c/c o Decreto nº 26.808/2006, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 128/2008, § 5º c/c § 3º e 4º, da Resolução nº 016/2009, do Comitê-CGSIM, e o art. 170, inciso IX c/c o art. 179 da Constituição Federal.
Resolve:
Art. 1º Fixar o preço em R$ 1,00 (Um real), para cada ato posterior a sua Constituição, do Microempreendedor Individual. Exceto a correção de endereço, que é gratuita.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões das Sessões do Plenário de Vogais da JUCEP em João Pessoa, 05 de outubro de 2010.
JOÃO MONTEIRO DA FRANCA NETO
Diretor Presidente
JOSÉ MADRUGA B. CAVALCANTI JÚNIOR
Vice-Presidente
NEUCYR CHAVES ROLIM
SECRETÁRIA-GERAL
ALYSSON CORREIA MACIEL
CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA
VOGAS
JOSÉ RENATO C. OLIVEIRA
Presidente da 1ª Turma
CLAUDIO CÉSAR S. MELO
ORLANDO B. DE ASSIS
DIOMEDES T. DE CARVALHO
Presidente da 2ª Turma
GERALDO T. I. DA ROSA
DONATO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS FERNANDES
Presidente da 3ª Turma
GIUSEPPI M. C. DE SOUZA
ADRIÃO PIRES BEZERRA
MANOEL ENEAS DE F. NETO
Presidente da 4ª Turma.
INALDA BARROS. LIMA
FERNANDO M. DE ALMEIDA