Resolução INTERMAT nº 5 de 05/09/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 set 2011
Aprova a tabela de preços de serviços do INTERMAT.
O Conselho Deliberativo do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com as disposições contidas no art. 4º do Decreto nº 1546 de 26.05.1992,
Resolve:
I - Aprovar a Tabela de Preços de Serviços do INTERMAT, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial a publicação da Resolução nº 005/2011 e seus anexos, no DOE nº 25.637, de 05 de Setembro de 2011.
Cuiabá/MT, 06 de Setembro de 2011
José Domingos Fraga Filho
Presidente
Afonso Dalberto
Membro
Clovilton Jaime de Miranda
Membro
Warlen José Rosa
Membro
Ernani Adriano de Almeida Camargo
Membro
Francisco Aurélio Pereira Borges
Membro
ANEXO I - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS EXECUTADOS PELO INTERMATItem | Discriminação | Valor (R$) |
01 | Expediente | 21,09 |
02 | Buscas e Pesquisas | 63,26 |
03 | Fotocópia | 0,25 |
04 | Protesto Administrativo | 158,15 |
05 | Vistoria: Custo Unitário Diário Custo por km Rodado | 245,13 1,13 |
06 | Expedição de Título: Até 50 ha Acima de 50 a 100 ha Acima de 100 há | Isento 43,49 209,55 |
07 | Credenciamento: Pessoa Jurídica Pessoa Física | 637,86 318,93 |
08 | Renovação de Credenciamento: Pessoa Jurídica Pessoa Física | 318,93 159,47 |
09 | Registro de Averbação | 1.609,15 |
10 | Pasta de Licitação | 65,89 |
11 | Certidões: Localização e Legitimidade Legitimidade de Origem Inteiro Teor Inteiro Teor - Sesmaria Estudo Cadastral Administrativa Registro | 313,66 415,14 415,14 627,32 4.702,50 209,55 313,66 |
12 | Cópia Autenticada de Plantas e Memoriais constantes em Processos Arquivados | 131,79 |
No]Cadastral refere-se ao disposto no Decreto nº 412 de 08.06.2011.
ANEXO II - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS DA CARTEIRA FUNDIÁRIA DA EXTINTA COHABItem | Discriminação | Valor (R$) |
01 | Certidão Administrativa ou Inteiro Teor | 140,22 |
02 | Medição de Lote | 224,31 |
03 | Busca e Pesquisa | 56,01 |
04 | Termo de Quitação | 140,22 |
05 | Transferência | 420,67 |
06 | Vistoria (Cuiabá e Várzea Grande) | 168,29 |
07 | Vistoria (Demais Municípios) | 224,31 |
Nota: O Valor do m² dos lotes a serem comercializados, obedecerão ao preço de mercado local.
ANEXO III - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS LOTEAMENTOS URBANOS DA EXTINTA CODEMATItem | Discriminação | Valor (R$) |
01 | Lote/m² | 4,74 |
02 | Certidão Administrativa ou Inteiro Teor | 116,76 |
Nota:
- Valores acima se aplicam aos seguintes Projetos: Pontes e Lacerda, Mirassol do Oeste (Sonho Azul), Porto Esperidião, Rio Branco, Paranatinga, Nova Brasilândia, Cuiabá (Pascoal Ramos, Santa Laura e Jardim Liberdade), Poxoréu (Alto Coité), Juscimeira (Fátima de São Lourenço);
- As quitações poderão ser parceladas em até 06 (seis) vezes mensais sem acréscimo, mediante recolhimento de boleto bancário;
- As quitações à vista terão desconto de 10 % (dez por cento);
- Isenção total de taxas deverá ser requerida com a devida justificativa e dependerá de autorização exclusiva da Presidência do INTERMAT.
ANEXO IV - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE ÁREAS PÚBLICAS ESTADUALItem | Discriminação |
01 | O preço por m² do lote urbano será em conformidade com o valor atribuído na planta genérica do respectivo município. |
Nota:
- As quitações poderão ser parceladas em até 06 (seis) vezes mensais sem acréscimo, mediante recolhimento de boleto bancário;
- As quitações à vista terão desconto de 10 % (dez por cento);
- Isenção total de taxas deverá ser requerida com a devida justificativa e dependerá de autorização exclusiva da Presidência do INTERMAT.
ANEXO V - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS URBANOS - PROJETO JUÍNA DA EXTINTA CODEMATItem | Discriminação | Valor (R$) |
01 | Lotes/m² - Residenciais: Área A Área B Área C | 4,74 6,06 6,59 |
02 | Lotes/m² - Setor Industrial: | 1,71 |
03 | Lotes/m² - Setor Serviço | 2,37 |
NOTA:
- As quitações poderão ser parceladas em até 12 (doze) vezes mensais sem acréscimo, mediante recolhimento de boleto bancário;
- As quitações à vista terão desconto de 10 % (dez por cento);
- Isenção total de taxas deverá ser requerida com a devida justificativa e dependerá de autorização exclusiva da Presidência do INTERMAT;
- Entende-se por: Área A - lotes de baixo padrão de localização;
Área B - lotes de médio padrão de localização;
Área C - lotes de alto padrão de localização.
ANEXO VI - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE CHÁCARAS PROJETO JUÍNA DA EXTINTA CODEMATItem | Discriminação | Valor (R$) |
01 | Valor básico para determinação do preço da terra nua por hectare. | 1.500,00 |
NOTA:
- Para determinação do preço mínimo deverão incidir o somatório dos coeficientes acumulativos, acrescido do valor básico constante desta tabela, em consonância com norma vigente.
- As quitações poderão ser parceladas em até 12 (doze) vezes mensais sem acréscimo, mediante recolhimento de boleto bancário;
- As quitações à vista terão desconto de 10 % (dez por cento).