Resolução INTERMAT nº 5 de 05/09/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 set 2011

Aprova a tabela de preços de serviços do INTERMAT.

O Conselho Deliberativo do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com as disposições contidas no art. 4º do Decreto nº 1546 de 26.05.1992,

Resolve:

I - Aprovar a Tabela de Preços de Serviços do INTERMAT, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial a publicação da Resolução nº 005/2011 e seus anexos, no DOE nº 25.637, de 05 de Setembro de 2011.

Cuiabá/MT, 06 de Setembro de 2011

José Domingos Fraga Filho

Presidente

Afonso Dalberto

Membro

Clovilton Jaime de Miranda

Membro

Warlen José Rosa

Membro

Ernani Adriano de Almeida Camargo

Membro

Francisco Aurélio Pereira Borges

Membro

ANEXO I - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS EXECUTADOS PELO INTERMAT

Item
Discriminação
Valor (R$)
01
Expediente
21,09
02
Buscas e Pesquisas
63,26
03
Fotocópia
0,25
04
Protesto Administrativo
158,15
05
Vistoria:
Custo Unitário Diário
Custo por km Rodado
245,13
1,13
06
Expedição de Título:
Até 50 ha
Acima de 50 a 100 ha
Acima de 100 há
Isento
43,49
209,55
07
Credenciamento:
Pessoa Jurídica
Pessoa Física
637,86
318,93
08
Renovação de Credenciamento:
Pessoa Jurídica
Pessoa Física
318,93
159,47
09
Registro de Averbação
1.609,15
10
Pasta de Licitação
65,89
11
Certidões:
Localização e Legitimidade
Legitimidade de Origem
Inteiro Teor
Inteiro Teor - Sesmaria
Estudo Cadastral
Administrativa
Registro
313,66
415,14
415,14
627,32
4.702,50
209,55
313,66
12
Cópia Autenticada de Plantas e Memoriais constantes em Processos Arquivados
131,79

No]Cadastral refere-se ao disposto no Decreto nº 412 de 08.06.2011.

ANEXO II - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS DA CARTEIRA FUNDIÁRIA DA EXTINTA COHAB

Item
Discriminação
Valor (R$)
01
Certidão Administrativa ou Inteiro Teor
140,22
02
Medição de Lote
224,31
03
Busca e Pesquisa
56,01
04
Termo de Quitação
140,22
05
Transferência
420,67
06
Vistoria (Cuiabá e Várzea Grande)
168,29
07
Vistoria (Demais Municípios)
224,31

Nota: O Valor do m² dos lotes a serem comercializados, obedecerão ao preço de mercado local.

ANEXO III - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS LOTEAMENTOS URBANOS DA EXTINTA CODEMAT

Item
Discriminação
Valor (R$)
01
Lote/m²
4,74
02
Certidão Administrativa ou Inteiro Teor
116,76

Nota:

- Valores acima se aplicam aos seguintes Projetos: Pontes e Lacerda, Mirassol do Oeste (Sonho Azul), Porto Esperidião, Rio Branco, Paranatinga, Nova Brasilândia, Cuiabá (Pascoal Ramos, Santa Laura e Jardim Liberdade), Poxoréu (Alto Coité), Juscimeira (Fátima de São Lourenço);

- As quitações poderão ser parceladas em até 06 (seis) vezes mensais sem acréscimo, mediante recolhimento de boleto bancário;

- As quitações à vista terão desconto de 10 % (dez por cento);

- Isenção total de taxas deverá ser requerida com a devida justificativa e dependerá de autorização exclusiva da Presidência do INTERMAT.

ANEXO IV - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE ÁREAS PÚBLICAS ESTADUAL

Item
Discriminação
01
O preço por m² do lote urbano será em conformidade com o valor atribuído na planta genérica do respectivo município.

Nota:

- As quitações poderão ser parceladas em até 06 (seis) vezes mensais sem acréscimo, mediante recolhimento de boleto bancário;

- As quitações à vista terão desconto de 10 % (dez por cento);

- Isenção total de taxas deverá ser requerida com a devida justificativa e dependerá de autorização exclusiva da Presidência do INTERMAT.

ANEXO V - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS URBANOS - PROJETO JUÍNA DA EXTINTA CODEMAT

Item
Discriminação
Valor (R$)
01
Lotes/m² - Residenciais:
Área A
Área B
Área C
4,74
6,06
6,59
02
Lotes/m² - Setor Industrial:
1,71
03
Lotes/m² - Setor Serviço
2,37

NOTA:

- As quitações poderão ser parceladas em até 12 (doze) vezes mensais sem acréscimo, mediante recolhimento de boleto bancário;

- As quitações à vista terão desconto de 10 % (dez por cento);

- Isenção total de taxas deverá ser requerida com a devida justificativa e dependerá de autorização exclusiva da Presidência do INTERMAT;

- Entende-se por: Área A - lotes de baixo padrão de localização;

Área B - lotes de médio padrão de localização;

Área C - lotes de alto padrão de localização.

ANEXO VI - TABELA DE PREÇO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE CHÁCARAS PROJETO JUÍNA DA EXTINTA CODEMAT

Item
Discriminação
Valor (R$)
01
Valor básico para determinação do preço da terra nua por hectare.
1.500,00

NOTA:

- Para determinação do preço mínimo deverão incidir o somatório dos coeficientes acumulativos, acrescido do valor básico constante desta tabela, em consonância com norma vigente.

- As quitações poderão ser parceladas em até 12 (doze) vezes mensais sem acréscimo, mediante recolhimento de boleto bancário;

- As quitações à vista terão desconto de 10 % (dez por cento).