Resolução ARCON/PA nº 5 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jan 2013

O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, de acordo com a deliberação da Diretoria, e;

 

Considerando que a Resolução CONERC - Nº 01/2012, de 17 de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, fixou em 19,06% (dezenove inteiros e seis centésimos percentuais) o percentual a titulo de antecipação de revisão do Contrato de Concessão ARCON 01/2000, referente ao periodo de Janeiro/2010 a Novembro/2012, para atualização das tarifas do serviço de transporte hidroviário por ferry-boat na linha Icoaraci-Camará e travessias hidroviárias, por balsa, Soure-Salvaterra e Salvaterra-Cachoeira do Arari;

 

Considerando que o art. 2º da Resolução CONERC Nº 01/2012 determina que a ARCON adote os procedimentos necessários para a atualização das tarifas nas condições estabelecidas.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer, na forma do ANEXOS I, II, III, as tabelas especificando os novos valores das tarifas a serem cobradas pela empresa HENVIL TRANSPORTES LTDA, na exploração do serviço de transporte hidroviário por ferry-boat na linha hidroviária Icoaraci-Camará e travessias hidroviárias por balsa, Soure-Salvaterra e Salvaterra-Cachoeira do Arari, as quais entrarão em vigor na forma do artigo 5º da Lei nº 5.922/1995, 3 (três) dias após a publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 2º. Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, a empresa HENVIL TRANSPORTES LTDA. fica obrigada a afixar as novas tabelas de preços em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens e no interior dos equipamentos vinculados aos serviços em referência, no dia 2 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTONIO BENTES DE FIGUEIREDO NETO,

Diretor Geral.

 

ANEXO I

TRANSPORTE PÚBLICO HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

 

TABELA DE TARIFAS - NAVEGAÇÃO DE LINHA ICOARACI - CAMARÁ

 

ANTECIPAÇÃO DE REVISÃO TARIFÁRIA -19,06%

 

BASE: RESOLUÇÃO ARCON Nº 01 DE 19.01.2005

 

Classe

 Discriminação

Vazio

Carga

Carga Perigosa

Tarifa

Tarifa

Tarifa

I - Veículo de Carga

Carreta Convencional

471,40

612,90

684,07

Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem

505,73

657,28

733,47

Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem

658,96

856,56

955,36

Caminhão truck longo

267,94

348,32

388,51

Caminhão truck

234,44

304,78

339,94

Caminhão toco

205,98

267,94

298,92

Caminhão 3/4

144,85

188,39

210,16

Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira)

594,48

772,83

861,58

II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem

Pula-pula pequeno

53,59

-

-

Pula-pula grande

83,73

-

-

Trator D -4

104,66

-

-

Trator D -5 e D -6

135,64

-

-

Trator D -7 e D -8

204,30

-

-

Trator D -9 e D -10

241,14

-

-

Motoniveladora

264,59

-

-

Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira)

67,82

-

-

Pá mecânica grande (pá carregadeira)

190,90

-

-

Pé de carneiro e rolo compactador

97,96

-

-

Mini-escavadeira

85,40

-

-

Escavadeira/Retro-escavadeira

247,84

-

-

Moto Scraper

435,40

-

-

III - Automóvel

Automóvel grande

112,20

-

-

Automóvel médio

97,96

-

-

Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT]

83,73

-

-

IV - Utilitários

Utilitário grande

144,02

-

-

Utilitário médio

117,22

-

-

Utilitário pequeno

95,45

-

-

V - Transp. Coletivo

 Ônibus rodoviário

268,77

-

-

Ônibus urbano

292,22

-

-

Microônibus

162,44

-

-

VI - Demais Categorias

Motocicleta

30,14

-

-

Animal

26,79

-

-

Bicicleta

25,96

-

-

Passageiro Classe Econômica

15,93

-

-

Passageiro Classe Turística

21,69

 

 

 

Obs.: O passageiro condutor do veículo está dispensado do pagamento da tarifa da classe econômica e, quando no uso da classe executiva, deverá pagar a diferença entre as tarifas.

 

ANEXO II

TRANSPORTE PÚBLICO HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

 

TABELA DE TARIFAS - TRAVESSIA SALVATERRA/SOURE

 

ANTECIPAÇÃO DE REVISÃO TARIFÁRIA -19,06%

 

BASE: RESOLUÇÃO ARCON Nº 01 DE 19.01.2005

 

Classe

Discriminação

Vazio

Carga

Carga Perigosa

Tarifa

Tarifa

Tarifa

I - Veículo de Carga

Carreta Convencional

64,29

83,59

93,30

Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem

68,98

89,65

100,04

Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem

89,88

116,83

130,30

Caminhão truck longo

36,54

47,51

52,99

Caminhão truck

31,98

41,57

46,37

Caminhão toco

28,09

36,54

40,77

Caminhão 3/4

19,76

25,70

28,66

Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira)

81,08

105,41

117,51

II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem

Pula-pula pequeno

7,31

-

-

Pula-pula grande

11,42

-

-

Trator D -4

14,28

-

-

Trator D -5 e D -6

18,50

-

-

Trator D -7 e D -8

27,86

-

-

Trator D -9 e D -10

32,89

-

-

Motoniveladora

36,09

-

-

Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira)

9,25

-

-

Pá mecânica grande (pá carregadeira)

26,04

-

-

Pé de carneiro e rolo compactador

13,36

-

-

Mini-escavadeira

11,65

-

-

Escavadeira/Retroescavadeira

33,80

-

-

Moto Scraper

59,38

-

-

III - Automóvel

Automóvel grande

15,30

-

-

Automóvel médio

13,36

-

-

Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT]

11,42

-

-

IV - Utilitários

Utilitário grande

19,64

-

-

Utilitário médio

15,99

-

-

Utilitário pequeno

13,02

-

-

V - Transp. Coletivo

Ônibus rodoviário

36,66

-

-

Ônibus urbano

39,86

-

-

Microônibus

22,15

-

-

VI - Demais Categorias

Motocicleta

4,11

-

-

Animal

3,65

-

-

Bicicleta

3,54

-

-

Passageiro avulso

-

-

-

 

Nota: O passageiro avulso está dispensado do pagamento de tarifa até ulterior deliberação.

 

ANEXO III

 

Transporte Público Hidroviário Intermunicipal de Passageiros

 

 

Tabela de Tarifas - Travessia Salvaterra/Cachoeira do Arari

 

 

Antecipação de revisão tarifária -19,06%

 

 

Base: Resolução ARCON Nº 01 de 19.01.2005

 

 

 

 

 

Classe

Discriminação

Vazio

Carga

Carga Perigosa

Tarifa

Tarifa

Tarifa

I - Veículo de Carga

Carreta Convencional

25,45

33,09

36,93

Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem

27,30

35,48

39,60

Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem

35,57

46,24

51,57

Caminhão truck longo

14,46

18,80

20,97

Caminhão truck

12,66

16,45

18,35

Caminhão toco

11,12

14,46

16,14

Caminhão 3/4

7,82

10,17

11,35

Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira)

32,09

41,72

46,51

II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem

Pula-pula pequeno

2,89

-

-

Pula-pula grande

4,52

-

-

Trator D -4

5,65

-

-

Trator D -5 e D -6

7,32

-

-

Trator D -7 e D -8

11,03

-

-

Trator D -9 e D -10

13,02

-

-

Motoniveladora

14,28

-

-

Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira)

3,66

-

-

Pá mecânica grande (pá carregadeira)

10,31

-

-

Pé de carneiro e rolo compactador

5,29

-

-

Mini-escavadeira

4,61

-

-

Escavadeira/Retro-escavadeira

13,38

-

-

Moto Scraper

23,50

-

-

III - Automóvel

Automóvel grande

6,06

-

-

Automóvel médio

5,29

-

-

Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT]

4,52

-

-

IV - Utilitários

Utilitário grande

7,77

-

-

Utilitário médio

6,33

-

-

Utilitário pequeno

5,15

-

-

V - Transp. Coletivo

Ônibus rodoviário

14,51

-

-

Ônibus urbano

15,77

-

-

Microônibus

8,77

-

-

VI - Demais Categorias

Motocicleta

1,63

-

-

Animal

1,45

-

-

Bicicleta

1,40

-

-

Passageiro avulso

-

-

-

 

Nota: O passageiro avulso está dispensado do pagamento de tarifa até ulterior deliberação.