Resolução ARCON/PA nº 5 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 jan 2013

ERRATA

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ARCON Nº 005/2012, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, PUBLICADA NO DOE Nº 32.309 DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

 

ANEXO I

 

Transporte Público Hidroviário Intermunicipal de Passageiros

 

Tabela de Tarifas - Navegação de Linha Icoaraci - Camará

 

Antecipação de revisão tarifária -19,06%

 

Base: Resolução ARCON Nº 11 de 25.10.2005 

Classe

Discriminação

Vazio

Carga

Carga Perigosa

Tarifa

Tarifa

Tarifa

I - Veículo de Carga

Carreta Convencional

471,40

612,90

684,07

Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem

505,73

657,28

733,47

Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem

658,96

856,56

955,36

Caminhão truck longo

374,27

486,47

542,57

Caminhão truck

316,50

411,11

458,84

Caminhão toco

205,98

267,94

298,92

Caminhão 3/4

144,85

188,39

210,16

Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira)

594,48

772,83

861,58

II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem

Pula-pula pequeno

598,67

-

-

Pula-pula grande

1.219,11

-

-

Trator D-4

1.282,74

-

-

Trator D -5 e D -6

1.415,87

-

-

Trator D -7 e D -8

1.710,60

-

-

Trator D -9 e D -10

1.710,60

-

-

Motoniveladora

1.710,60

-

-

Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira)

1.282,74

-

-

Pá mecânica grande (pá carregadeira)

1.540,63

-

-

Pé de carneiro e rolo compactador

598,67

-

-

Mini-escavadeira

397,72

-

-

Escavadeira/Retro-escavadeira

1.154,64

-

-

Moto Scraper

2.028,78

-

-

III - Automóvel

Automóvel grande

112,20

-

-

Automóvel médio

97,96

-

-

Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT]

83,73

-

-

IV - Utilitários

Utilitário grande

144,02

-

-

Utilitário médio

117,22

-

-

Utilitário pequeno

95,45

-

-

V - Transp. Coletivo

Ônibus rodoviário

268,77

-

-

Ônibus urbano

292,22

-

-

Microônibus

162,44

-

-

VI - Demais Categorias

Motocicleta

30,14

-

-

Animal

26,79

-

-

Bicicleta

25,96

-

-

Passageiro Classe Econômica

15,93

-

-

Passageiro Classe Turística

21,69

-

-

 
Obs.: O passageiro condutor do veículo está dispensado do pagamento da tarifa da classe econômica e, quando no uso da classe executiva, deverá pagar a diferença entre as tarifas.

 

ANEXO II

 

TRANSPORTE PÚBLICO HIDROVIÁRIO

 

INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

 

TABELA DE TARIFAS - TRAVESSIA

 

SALVATERRA/SOURE

 

Antecipação de revisão tarifária -19,06%

 

Base: Resolução ARCON Nº 11 de 25.10.2005 

Classe

Discriminação

Vazio

Carga

Carga Perigosa

Tarifa

Tarifa

Tarifa

I - Veículo de Carga

Carreta Convencional

64,29

83,59

93,30

Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem

68,98

89,65

100,04

Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem

89,88

116,83

130,30

Caminhão truck longo

51,05

66,35

74,00

Caminhão truck

43,17

56,07

62,58

Caminhão toco

28,09

36,54

40,77

Caminhão 3/4

19,76

25,70

28,66

Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira)

81,08

105,41

117,51

II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem

Pula-pula pequeno

81,65

-

-

Pula-pula grande

166,28

-

-

Trator D -4

174,95

-

-

Trator D -5 e D -6

193,11

-

-

Trator D -7 e D -8

233,31

-

-

Trator D -9 e D -10

233,31

-

-

Motoniveladora

233,31

-

-

Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira)

174,95

-

-

Pá mecânica grande (pá carregadeira)

210,13

-

-

Pé de carneiro e rolo compactador

81,65

-

-

Mini-escavadeira

54,25

-

-

Escavadeira/Retro-escavadeira

157,48

-

-

Moto Scraper

276,71

-

-

  

III - Automóvel

Automóvel grande

15,30

-

-

Automóvel médio

13,36

-

-

Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT]

11,42

-

-

IV - Utilitários

Utilitário grande

19,64

-

-

Utilitário médio

15,99

-

-

Utilitário pequeno

13,02

-

-

V - Transp. Coletivo

Ônibus rodoviário

36,66

-

-

Ônibus urbano

39,86

-

-

Microônibus

22,15

-

-

4,11

-

-

 

VI - Demais Categorias

Motocicleta

3,65

-

-

Animal

3,54

-

-

Bicicleta

1,94

-

-

Passageiro avulso

64,29

83,59

93,30

 
Nota: O passageiro avulso está dispensado do pagamento de tarifa até ulterior deliberação. 

ANEXO III

 

Transporte Público Hidroviário Intermunicipal de Passageiros

 

Tabela de Tarifas - Travessia Salvaterra/Cachoeira do Arari

 

Antecipação de revisão tarifária -19,06%

 

Base: Resolução ARCON Nº 11 de 25.10.2005 

Classe

Discriminação

Vazio

Carga

Carga Perigosa

Tarifa

Tarifa

Tarifa

I - Veículo de Carga

Carreta Convencional

25,45

33,09

36,93

Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem

27,30

35,48

39,60

Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem

35,57

46,24

51,57

Caminhão truck longo

20,20

26,26

29,29

Caminhão truck

17,09

22,19

24,77

Caminhão toco

11,12

14,46

16,14

Caminhão 3/4

7,82

10,17

11,35

Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira)

32,09

41,72

46,51

II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem

Pula-pula pequeno

32,32

-

-

Pula-pula grande

65,81

-

-

Trator D -4

69,25

-

-

Trator D -5 e D -6

76,43

-

-

Trator D -7 e D -8

92,34

-

-

Trator D -9 e D -10

92,34

-

-

Motoniveladora

92,34

-

-

Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira)

69,25

-

-

Pá mecânica grande (pá carregadeira)

83,17

-

-

Pé de carneiro e rolo compactador

32,32

-

-

Mini-escavadeira

21,47

-

-

Escavadeira/Retro-escavadeira

62,33

-

-

Moto Scraper

109,52

-

-

III - Automóvel

Automóvel grande

6,06

-

-

Automóvel médio

5,29

-

-

Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT]

4,52

-

-

  

IV - Utilitários

Utilitário grande

7,77

-

-

Utilitário médio

6,33

-

-

Utilitário pequeno

5,15

-

-

V - Transp. Coletivo

Ônibus rodoviário

14,51

-

-

Ônibus urbano

15,77

-

-

Microônibus

8,77

-

-

VI - Demais Categorias

Motocicleta

1,63

-

-

Animal

1,45

-

-

Bicicleta

1,40

-

-

Passageiro avulso

0,77

-

-

 
Nota: O passageiro avulso está dispensado do pagamento de tarifa até ulterior deliberação.