Resolução CES nº 5 DE 30/01/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 fev 2013

Aprova o Relatório Anual de Gestão (RAG) da Secretaria Estadual de Saúde de 2011.

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar Estadual nº 41, de 30 de dezembro de 1993, e,

 

Considerando que o Relatório Anual de Gestão (RAG) é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a Programação Anual de Saúde (PAS), a qual operacionaliza o Plano de Saúde (PS) na respectiva esfera de gestão e orienta eventuais redirecionamentos e é instrumento indissociável do PS e de suas respectivas PAS;

 

Considerando que a Portaria GM/MS nº 3.176, de 24.12.2008, republicada no DOU de 11.01.2010, que aprovou as orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde;

 

Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Estadual de saúde, com base em suas competências regimentais;

 

Considerando o parecer da Comissão de analise do relatório de gestão;

 

Considerando a apresentação e as justificativas técnicas apresentadas pela comissão técnica de consolidação do Relatório de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Acre;

 

Considerando que a gestão estadual apresentou o relatório de gestão contemplando as recomendações da comissão, exceto no que diz respeito ao detalhamento do orçamento por ação;

 

Considerando a apresentação das ações e metas, dos indicadores de saúde e relatório do Sistema de Informação do Orçamento Público (SIOPS);

 

Considerando a ampla discussão do Plenário do Conselho realizada nos espaços de Controle Social;

 

Considerando que as informações constantes no Relatório Anual de Gestão (RAG) 2011, são suficientes para atendimento à prestação de contas da gestão estadual no período de janeiro a dezembro de 2011.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG) da Secretaria Estadual de Saúde de 2011.

 

Art. 2º. Recomendar a Secretaria de Estado de Saúde que seja efetuado o detalhamento do orçamento no planejamento para atender na totalidade o disposto no Sistema de Informação do Relatório de Gestão (SISRAG), a partir do ano de 2013.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 30 de janeiro de 2013.

 

Dr.ª Suely de Souza Melo da Costa

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

 

Homologo a Resolução nº 05/2013, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 41, de 30 dezembro de 1993, por delegação através do Decreto nº 11.925 de 8 de abril de 2005.

 

Dr.ª Suely de Souza Melo da Costa

Secretária de Estado de Saúde