Resolução RS/OAB nº 5 DE 27/09/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 out 2013
Dispõe sobre a Tabela de Anuidades para o exercício de 2014.
O Conselho Seccional da OAB/RS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Instituir a presente Tabela de Anuidades para o exercício de 2014:
TABELA DE ANUIDADES EXERCÍCIO 2014 | ||||||||||
Módulo | ADVOGADOS | ESTAGIARIO | ||||||||
CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASS E D | |||||||
Inscritos até 2009 (inclusive) | Inscritos em 2010 e 2011 | Inscritos em 2012 e 2013 | ||||||||
Valor da anuidade para pagamento à vista até 15.01.2014. Valor para pagamento parcelado, com primeiro vencimento em 15.01.2014. |
R$ 782,39 R$ 74,52 |
R$ 566,65 R$ 53,97 |
R$ 377,66 R$ 35,97 |
R$ 215,93 R$ 20,56 |
Art. 2º A anuidade deverá ser paga nos valores e prazos estabelecidos na presente Resolução. No módulo parcelado, em 12 (doze) vezes, em caso de atraso incidirá multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, calculados pelos dias de atraso, em conformidade com o disposto no artigo 195 do Regimento Interno da OAB/RS.
Art. 3º Aos inscritos nos quadros da OAB/RS no decorrer do exercício financeiro é devido o valor proporcional da anuidade da respectiva classe a contar do mês da prestação do compromisso, sendo lançado o valor da parcela, fixado no módulo parcelado, multiplicado pelo número de meses restantes para o fim do exercício.
Parágrafo único. O critério de fixação das classes e respectivos valores instituídos na Tabela de Anuidades são válidos somente para os pedidos de primeira inscrição. Os pedidos de reingresso, suplementar e transferência se enquadram diretamente na Classe A, em conformidade com o estabelecido na Resolução nº 11/2007 da OAB/RS.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014.
Publique-se e divulgue-se.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2013.
Marcelo Machado Bertoluci
Presidente da OAB/RS